Liminar do STF torna inconstitucional trecho da Lei da Ficha Limpa
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16/01/2021Rodrigo López Zilio, membro da ABRADEP, contribuiu com a matéria realizada pelo jornal O Globo e que retrata sobre as reações contrárias e favoráveis acerca da decisão do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, sobre a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
O ministro atendeu, na reta final de 2020, o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que altera trecho da Lei da Ficha Limpa que determinava que o prazo de oito anos de inelegibilidade começava a ser contado após o cumprimento da pena.
Rodrigo avaliou que a “decisão não poderia ser monocrática”. Para ele, “a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, de suprimir trecho da Lei da Ficha Limpa sobre prazo de inelegibilidade, “viola a segurança jurídica”, pontuou.