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20/05/2020Insatisfeitos por não conseguirem aprovar um projeto que previa a redução de seus salários durante a pandemia do coronavírus, vereadores de Avaré (SP) subiram na tribuna da Câmara Municipal e prometeram contribuir no combate à doença de qualquer forma.
No início deste mês, eles foram à Santa Casa de Misericórdia do município e fizeram uma doação financeira à entidade. O momento da entrega dos cheques ao provedor da instituição foi registrado em uma selfie e circulou nos sites de notícias locais, informa reportagem da Folha.
O registro, afirmam, não teve intenção eleitoral. “Fizemos com a maior das boas intenções”, diz o vereador Cabo Sergio (Cidadania), um dos presentes na entrega de cheques. “Prometemos em plenário que, se não fosse aprovada a redução, doaríamos nossos salários.”
Apesar das justificativas, esse tipo de divulgação, que tem se tornado comum entre políticos nos últimos meses, acendeu o alerta de autoridades em ano de eleições municipais.
Em Penápolis (SP), o vice-prefeito Carlos Alberto Feltrin, pré-candidato à sucessão do atual prefeito, foi além da doação: participou da distribuição de alimentos não-perecíveis na cidade, registrada em fotos publicadas em redes sociais.
Procurado, o vice-prefeito de Penápolis afirma que integrou a campanha como “cidadão voluntário”.
Para o advogado, professor de direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Político e Eleitoal, Renato Ribeiro de Almeida, situações desse tipo podem provocar a multa, cassação de mandato e inelegibilidade.
“Até em termos bíblicos, uma doação é doar sem se promover. Ninguém precisa ficar causando, chamando imprensa escrita, radio local, TV local e falar: olha como eu sou generoso”, diz Ribeiro. “Você está promovendo a si mesmo, o que no direito eleitoral seria um ilícito.”
As interpretações a respeito desse tema, no entanto, divergem. A advogada Ana Carolina Cleve, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral e membro da Academia Paraibana de Direito Eleitoral e Político (Abradep), diz que se a doação for com recursos próprios e para uma pessoa jurídica, “é tolerável que agentes políticos queiram divulgar suas ações”. Mas quando há doação para pessoas físicas é mais fácil a Justiça entender que há uma eventual irregularidade eleitoral.