
Doações de políticos para combate ao coronavírus entram na mira da Justiça Eleitoral
20/05/2020
Estadão: Juristas propõem ao TSE treinar mesários por EAD e estudar voto por celular
20/05/2020A denúncia divulgada no último fim de semana pelo jornal Folha de S. Paulo contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido – RJ) – segundo a qual, de acordo com um ex-aliado, o parlamentar teria sido informado previamente de uma operação da Polícia Federal que iria atingi-lo e que essa ação seria adiada para evitar impacto na candidatura de seu pai, o hoje presidente Jair Bolsonaro – levantou a questão: a denúncia, caso comprovada, pode custar o mandato do presidente da República? Na avaliação de especialistas em Direito ouvidos pelo O Otimista, a resposta é complexa.
De acordo com o advogado Fernandes Neto, professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza (Unifor), presidente da Comissão de Direito Eleitoral da seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), é pouco provável que as consequências, se vierem, atinjam o presidente pela via da Justiça Eleitoral. De acordo com ele, ações que poderiam eventualmente levar à cassação da chapa precisam ser apresentadas no máximo até 15 dias depois da diplomação dos eleitos. “Especificamente sobre esse fato, não há mais como anular a eleição”, declara.
O prazo, segundo Neto, é para garantir segurança jurídica ao processo eleitoral. De acordo com ele, a meta da Justiça Eleitoral é, tanto quanto possível, garantir que o resultado das urnas seja mantido até o fim dos mandatos.