Proteção de dados no novo Código Eleitoral
21/10/2021Adesivaço com slogan de Ciro Gomes levanta discussão sobre campanha eleitoral antecipada
25/10/2021O lançamento do Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família e outros programas sociais do governo federal, teve o anúncio de um reajuste de 20% e de um bônus para elevar o valor a pelo menos R$ 400 a famílias beneficiárias até 2022.
A medida foi criticada por muitos opositores, que viram a ação válida apenas em ano eleitoral como uma tentativa de “compra de votos”. O deputado federal Marcelo Aro (PP-AL), relator da MP (Medida Provisória) sobre o programa na Câmara, foi um desses críticos. Disse que Bolsonaro “não está dando um presente, está emprestando até ganhar a eleição”. Já o governador Eduardo Leite (PSDB-RS), que pode se tornar adversário do presidente em 2022, chamou a medida de “populista”.
O UOL ouviu juristas da área eleitoral para saber se há risco de o pagamento gerar ações de cassação da candidatura.
O jurista Walber Agra, que também é professor de direito eleitoral da Faculdade de Direito do Recife, da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), acha que “depende”.
“É um programa novo, mas não é um projeto novo: houve uma reestruturação. Mas vamos dizer que, pela mudança no valor, tenha a finalidade ideológica eleitoral, aí há que se fazer duas perguntas essenciais: vai se aprovar por lei? A previsão de beneficiários vai para a LOA [Lei Orçamentária Anual] 2020? Se sim, ele cumpre os dois requisitos: autorização em lei e que esteja na execução do ano anterior. Agora, se ele não faz isso, teria a certeza de que cairia em uma conduta vedada”, afirma.
A análise dele se baseia no artigo 73, parágrafo 10, da Lei Eleitoral, que diz:
No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”
Pode dar problema…
Para o jurista e advogado Marlon Reis, mentor da Lei da Ficha Limpa, inicialmente a ação pode ser vista como correta do ponto de vista jurídico, mas também dá margem a ser interpretada como uma burla à legislação.
“Essa medida, se realmente concretizada, configura em tese uma conduta vedada a agentes públicos. Um programa social não pode ser instituído em ano eleitoral. E a majoração de uma prestação continuada apenas no ano eleitoral constitui uma forma de burlar a lei”, diz. Além disso, pode configurar abuso de poder econômico e político. Em todos os casos, a lei permite a cassação do registro ou do diploma eleitoral e prevê uma inelegibilidade de oito anos.”
“Embora seja um programa social vigente, e estejamos em um período de pandemia, ainda fica evidente que a medida é meramente eleitoreira e pode ser questionada. Até porque o governo suspendeu o auxílio emergencial alegando problema de caixa”, afirma Luciano Santos, dirigente do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
Ele explica que o assunto inevitavelmente teria de ser debatido na Justiça Eleitoral após a confirmação da candidatura de Bolsonaro. “Creio que barrar [agora] seria uma medida muito impopular para qualquer instituição. A estratégia seria deixar o processo continuar e ajuizar uma Aije [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] durante a campanha”, diz.
O jurista Fernando Neisser, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), afirma que, criando o programa e iniciando o pagamento ainda neste ano, em tese não haveria como configurar conduta vedada pela pela Lei Eleitoral.
Mas isso não impede que seja apurado o uso do programa em período de campanha, aí não mais sobre a lógica de conduta vedada, mas como abuso de poder político, o uso eleitoral de um programa mesmo que antigo. Nesse caso não há uma proibição objetiva, teria que se analisar caso a caso para ver se está tendo a finalidade desviada para servir a um objetivo político-eleitoral.”