Sorteio da obra “Crítica Hermenêutica do Direito Eleitoral”
22/12/2020Os questionamentos à Lei da Ficha Limpa
23/12/2020Nesta segunda (21), Vânia Aieta, Coordenadora Geral Adjunta da ABRADEP, deu seu parecer em matéria realizada pelo portal JC do Uol à respeito do ruído no STF gerado pela decisão monocromática do ministro Kassio Nunes Marques sobre a alteração de um trecho da LC 135/2010.
Nunes Marques declarou inconstitucional o trecho “após o cumprimento da pena” previsto no artigo 2º da Lei da Ficha Limpa, afirmando que “a redação atual da norma pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos”.
O tema tem dividido opiniões entre os especialistas. Vânia, defende a decisão do ministro concordando ser um ajuste importante. “De certa maneira, essa decisão dá um pouco de segurança jurídica. Não é demanda de agora, essa cobrança de um ajustamento da Lei é antiga. Creio que movimentos de combate à corrupção estão tendo leitura errônea da decisão ao criticá-la. A decisão do ministro foi acertada e imbuída de técnica. A Lei tinha defeito na aplicação, não se dá no mérito, não é sobre ser a favor ou contra a Ficha Limpa, isso é irrelevante”, comenta.