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30/10/2022Editorial da 5ª edição do Boletim ABRADEP:
As eleições de 2022 colocaram a Justiça Eleitoral novamente no centro da disputa, de modo que suas decisões passaram a ser questionadas por gregos e troianos.
Em entrevista recente, o Coordenador Geral da ABRADEP, Luiz Fernando Pereira, pontuou que uma posição mais ou menos minimalista da Justiça Eleitoral não está a serviço de nenhuma das candidaturas. Ainda assim, como visto, o trabalho responsável e sério da função julgadora da Justiça Eleitoral não se deu sem muitos ataques a ela e às demais instituições democráticas.
A difusão generalizada de notícias falsas na iminência de causar a deterioração do espaço público formado pelas redes sociais fez com que houvesse a edição da Resolução do TSE n.º 23.714/22, que ampliou os poderes da Corte e simplificou o processo de remoção de conteúdos falsos, reduzindo o prazo para as plataformas digitais tirá-los do ar e proibindo a veiculação de propagandas eleitorais nas redes sociais às vésperas do dia de votação e nas 24 horas seguintes.
Neste contexto, o artigo “Tribunal Superior Eleitoral e a Escalada Institucional” analisa a evolução da conjuntura política nacional até a fixação do cenário atual de fragilidades comunicacionais, com grave processo de desinformação e ataque às estruturas democráticas.
Ainda assim, há motivos para celebrar a resistência democrática e a construção de horizontes comuns, algo tão difícil em tempos de bolhas ideológicas, sendo que a pluralidade e representatividade de grupos minorizados foi pauta do cenário jurídico eleitoral, tendo destaque nesta edição com o artigo “O avanço da participação dos povos indígenas no processo eleitoral de 2022” analisando candidaturas indígenas e o “Necropolítica, biopoder e as cotas raciais de candidaturas” fazendo uma análise sobre a política de cotas raciais no processo eleitoral. Se a fraude à cota de gênero por muito tempo centralizou discussões, atualmente as cotas raciais de candidaturas devem ocupar a pauta.
Nesta edição o Caderno DIVERSIDADE é ocupado pelo Instituto PARLA que analisa os excessos e a efetividade da regulamentação da propaganda eleitoral com o artigo “A regulamentação da propaganda eleitoral”.
Sob outro prisma, o primeiro pleito após a sanção da Lei n.º 14.230/2021 – a nova lei de improbidade administrativa – traz o artigo “O julgamento do ARE 843989 pelo Supremo Tribunal Federal na ótica do Direito Sancionador”, assim como o trabalho sobre “Candidaturas sub judice e a destinação dos votos em eleições gerais”.
Por fim, os limites do artigo 312 do Código Eleitoral são objeto de pesquisa para o artigo “Fotografei, Filmei E Postei Meu Voto”, mostrando a importância da análise acadêmica de situações práticas reiteradamente incitadas ao longo do pleito.
A última edição desse ano do BOLETIM ABRADEP segue demonstrando a importância da produção acadêmica responsável para o cenário político eleitoral.
Boa leitura!