Propostas buscam regulamentar candidaturas e mandatos coletivos
16/11/2020A ONG Transparência Eleitoral Brasil acompanhou a apuração de votos em cinco capitais
16/11/2020Na última sexta (13), o G1 publicou reportagem sobre o cancelamento da ‘live eleitoral’ realizada a fim de pedir votos para 59 candidatos por Jair Bolsonaro durante 7 dias no Palácio da Alvorada. A Justiça Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da União foram acionados sobre o caso.
O membro da ABRADEP, Daniel Falcão deu seu parecer à plataforma afirmando que o uso do prédio público para fins eleitorais é vedado e que Bolsonaro e os candidatos apoiados durante as lives podem ser punidos, no limite da pena, com a inelegibilidade por oito anos a contar da prática do ato vedado.
“Está na legislação pública uma série de condutas vedadas aos agentes públicos. Uma delas é a utilização do espaço público para fazer campanha”, opina.
Daniel também pontua que segundo o artigo 73 da Leis das Eleições é proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.