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02/09/2024Passível de punição, a infração eleitoral é uma das principais preocupações dos candidatos durante o período de campanha. Em entrevista ao Portal A TARDE, o advogado Neomar Filho, especialista em Direito Eleitoral, aponta que entre os atos irregulares mais comuns, estão a distribuição de santinhos em prédios públicos e a colagem de adesivos em postes ou pontos de ônibus.
O advogado eleitoral ainda citou outros exemplos de infrações recorrentes durante o período de campanha, como a utilização de carros de som em momentos inoportunos, sem a realização de eventos ou atos.
“As infrações mais comuns recaem sobre atos de propaganda irregular, quando, por exemplo, o candidato distribui santinhos dentro de prédios públicos, ou quando se utiliza de postes de iluminação pública ou pontos de ônibus para colar adesivos de propaganda. Ou, ainda, quando utiliza o carro de som fora dos limites da lei, sem a realização de evento da campanha”, explicou o especialista, que também é membro da Comissão de Direito Eleitoral da Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).
Questionado se os crimes eleitorais são cometidos com maior facilidade nas cidades menores, o advogado explicou que nesses municípios há um sentimento de fiscalização maior, principalmente por parte das campanhas adversárias.
“Ao contrário. Vejo que nos municípios menores há uma maior fiscalização, especialmente entre campanhas adversárias. A atuação jurídica acaba sendo, inclusive, uma estratégia para o combate às ilegalidades”, destacou.
Ele ainda explica as alternativas para denunciar as infrações eleitorais. O aplicativo ‘Pardal’, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é um desses canais.
“A Justiça Eleitoral disponibiliza, em toda eleição, um aplicativo chamado Pardal. Através dele o eleitor pode formular uma denúncia, indicando os fatos e anexando as provas, para que a ilegalidade seja combatida. Uma outra opção tem sido contar com o Ministério Público Eleitoral, que tem uma destacada atuação para o cumprimento da lei”
O que mudou?
Neomar Filho também falou sobre as alterações na legislação eleitoral com relação ao último pleito municipal, que ocorreu novembro de 2020. As mudanças mais significativas são ligadas ao uso de ferramentas tecnológicas, como a Inteligência Artificial. O advogado identifica um menor impacto dos modelos tradicionais de propaganda durante a campanha, perdendo espaço para o meio digital, mas alerta para os riscos e desafios do novo cenário.
“Das últimas eleições municipais pra cá é possível identificar um aumento considerável no uso de ferramentas digitais para os atos de campanha. Os modelos tradicionais de propaganda têm ficado menos importante no contexto atual, tendo em vista, por exemplo, o impacto das redes sociais para o convencimento do eleitor. Mas, apesar de servirem como instrumento para potencializar o pedido de voto, muitas das vezes são utilizadas para distorcer a verdade, criando uma realidade paralela, tudo para prejudicar um candidato ou um grupo político. As fake news, que já apontavam preocupação, deram lugar, agora, às deep fakes e à inteligência virtual, quem possuem uma enorme capacidade de confundir o cidadão. A Lei, para as eleições desse ano, facilitou o poder de polícia da Justiça Eleitoral para a remoção de conteúdos na internet, o que tem ajudado no combate à desinformação”, explicou.
“Vejo que esse é um dos grandes desafios dessas eleições municipais: a proteção da liberdade de escolha do eleitor, mesmo diante de tantas informações no mundo digital. A Justiça Eleitoral tem reagido firmando parcerias com as plataformas da internet e permitindo uma atuação específica de Juízes eleitorais quanto aos materiais de publicidade nas redes, em especial contra os atos que desequilibram o pleito”, afirmou o advogado.