Minirreforma eleitoral pode embaralhar o cenário político
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19/09/2023A Câmara dos Deputados aprovou a minirreforma eleitoral, projeto que altera o Código Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa e fragiliza a transparência eleitoral e a prestação de contas. Além de encurtar a inelegibilidade de candidatos cassados, o texto aprovado promete um “liberou geral” na propaganda e gastos eleitorais com as propagandas cruzadas entre partidos que não são federados nem coligados.
Siglas podem financiar as campanhas umas das outras, o que significa que um candidato a deputado de um partido pode aparecer junto com um candidato de outra legenda, mesmo que rivais. Será permitido, por exemplo, anúncios partilhados de candidatos do PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, de Jair Bolsonaro.
A votação foi dividida em duas partes — uma finalizada na quarta-feira, 14, e outra nesta quinta-feira, 15. Na primeira, a Casa aprovou com 367 votos favoráveis, 86 contra e uma abstenção. Nesta quinta-feira, a Câmara deu 345 votos sim, 55 não. Um deputado se absteve. A matéria vai ao Senado.
O texto altera as regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de disputar eleição e fixa o prazo limite em oito anos. A proposta, que só teve a orientação contrária do Novo e do PSOL, ainda irá ao Senado antes de passar pela sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela regra atual, um deputado que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. Se ele for punido no 1º ano do mandato, por exemplo, fica inelegível por 11 anos.
Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos após a condenação. Para Luís Felipe Medina, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), a fixação do prazo não ataca o problema. “O texto não mexerá no principal: o tempo que essas demandas judiciais levam para ser julgadas”, disse.
O projeto também flexibiliza o prazo de inelegibilidade ao presidente, a governadores e prefeitos que renunciarem aos cargos. O novo texto diz que a contagem de oito anos começa a partir da data da renúncia. Atualmente, o período começa a partir do que seria o fim do mandato do incumbente.
Além da inelegibilidade e da propaganda cruzada, o texto aprovado hoje também fixa o prazo de desincompatibilização, isto é, o período necessário para que algumas profissões precisem abandonar o cargo para poder candidatar-se. No atual modelo, o prazo pode varias entre quatro a seis meses. O texto fixa o período em um semestre.
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