1º Congresso Nacional de Mulheres da ABRADEP
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22/11/2023Segundo Rodrigo Martiniano, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), para haver punições aos dirigentes partidários que apresentam candidaturas fictícias de mulheres, seria necessária mudança na Lei Eleitoral.
A fraude à cota de gênero tem levantado debates sobre a responsabilização dos dirigentes partidários pela apresentação de candidaturas fictícias femininas, já que são eles os responsáveis por definir e registrar as chapas junto à Justiça Eleitoral.
Segundo o especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Rodrigo Martiniano, há dirigentes que não têm mandato eletivo, tendo assim, pouca relevância a aplicação de sanção de inelegibilidade, por exemplo. Ele destaca a falta de punição a partidos e explica que para haver aplicação de penalidade, seria necessária mudança na legislação.
“Os Tribunais Eleitorais, até o momento, não aplicaram punições a partidos e dirigentes. Em tese, em relação aos dirigentes, é possível a interpretação de que a conduta representa abuso de poder e, como tal, poderia haver a sanção de inelegibilidade. Em relação aos partidos, não há qualquer previsão legal que permita a sua punição. Seria necessária a mudança da legislação, que poderia prever, por exemplo, multa ou suspensão de cotas do Fundo Partidário”, explica.
“Na maioria das vezes os parlamentares sequer têm ideia de que pode estar havendo uma fraude na composição das candidaturas. Mas isso também não é regra; é possível, em tese, demonstrar que houve a participação de candidatos na composição da fraude. É certo que os dirigentes partidários, normalmente, são os principais responsáveis quanto à ocorrência da fraude, uma vez que é de sua responsabilidade assinar o documento que forma a chapa perante a Justiça Eleitoral. Entretanto, há diversos dirigentes partidários que não têm mandato. Desse modo, sem mandato, pouca relevância teria a aplicação da sanção da inelegibilidade, por exemplo”, explica.
Segundo Martiniano, no entanto, “os partidos podem ser condenados a ressarcir o Erário quando não cumprem o percentual mínimo de entrega de recursos financeiros para as campanhas femininas”.
No Ceará, 14 municípios tiveram vereadores cassados pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Conforme a legislação eleitoral, os partidos são obrigados a cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas ao compor a lista de candidatos para o Legislativo, seja em nível municipal, estadual ou federal.
Casos
No município de Maranguape, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pelo PL – Partido Liberal por fraude à cota de gênero no pleito de 2020. Foram eles: Francisco Lourenço da Silva, Irailton Sousa Martins, Victor Morony Silva de Nojoza e Evaldo Batista da Silva. A irregularidade já havia sido reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
No caso do município de Itaiçaba, ministros do TSE reconheceram fraude praticada pelo partido Cidadania nas candidaturas de Michelly Gomes e Emmanuelle Maria. Os votos recebidos pelo partido Cidadania para o cargo de vereador foram anulados e os diplomas e registros vinculados cassados. O TSE mandou também fazer o recálculo do quociente eleitoral e partidário. As candidatas fictícias envolvidas foram declaradas inelegíveis.
Em Quixadá, o TSE determinou a cassação das candidaturas lançadas pelo PSB. As duas candidatas fictícias eram Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Foram punidas com inelegibilidade por oito anos, além de terem de devolver recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao Tesouro Nacional (chamado de Fundo Eleitoral). As supostas candidatas fizeram campanha para familiares candidatos a vereador do gênero masculino e de candidato ao cargo de prefeito.
No município de Alto Santo, foram cassadas as chapas de candidatos do PSD e do PDT por candidaturas fictícias. Entre os vereadores cassados, estava Genileuda (PDT), a única mulher eleita em 2020.
Nos municípios de Capistrano, Pacoti, Sobral, Nova Russas, Santana do Acaraú, Tururu, Croatá, Potengi, Senador Pompeu e Santana do Cariri, também houve casos julgados pela Justiça Eleitoral de candidaturas fictícias de mulheres e todas foram punidas.
Em âmbito estadual, quatro deputados cearenses do Partido Liberal tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
PEC da Anistia pode enfraquecer punição
A Proposta de Emenda Constitucional – PEC 18/21, que tramita na Câmara Federal, visa perdoar os partidos políticos que não cumpriram as cotas mínimas de financiamento de campanha de candidatas mulheres. De acordo com Rodrigo Martiniano, se aprovada, “haverá o enfraquecimento da prevenção dessas práticas no futuro”.
“A perspectiva de anistia poderia criar um incentivo para que os partidos continuem a adotar tais estratégias fraudulentas e depois realizarem outra PEC para anistiar. O fato é que o Supremo Tribunal Federal, caso a PEC seja aprovada, certamente será instado a declarar a inconstitucionalidade, o que deve ocorrer, posto ser um inequívoco retrocesso à política afirmativa que visa aumentar a representatividade de mulheres nos espaços de poder e, portanto, melhorar a qualidade de nossa democracia”, pontua.
A PEC proíbe qualquer tipo de penalidade, como a devolução de recursos, multas ou suspensão dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. Além disso, estabelece que apenas 10% do Fundo Partidário possam ser usados, mensalmente, para o pagamento de multas.
A anistia abrange cerca de R$ 23 bilhões em recursos públicos que aguardam julgamento definitivo da Justiça Eleitoral. A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e atualmente aguarda ser analisada por uma Comissão Especial a ser constituída. Segundo o especialista, a pauta “depende essencialmente da vontade politica do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira” (PP-AL).