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Além de Daniel Silveira, candidato ao Senado pelo PTB no Rio, e do governador cassado Wilson Witzel (PMB), que tenta a recondução ao cargo, outras 1.183 candidaturas nas eleições deste ano foram indeferidas pela Justiça Eleitoral em todo o país. Apesar de o Tribunal Regional Eleitoral competente ter negado o registro de candidatura, os candidatos podem concorrer porque entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta situação, se encontram 12 candidatos a governador, 10 a vice-governador, 16 postulantes ao Senado, 436 a deputado federal e 682 para deputado estadual ou distrital. Os casos emblemáticos no Rio de Janeiro, como Silveira e Witzel, assim como o do ex-secretário de Polícia Civil e candidato a deputado federal pelo PL, Allan Turnowski, preso preventivamente no último dia 9, levantam dúvidas entre eleitores sobre as candidaturas e quais seriam os próximos passos na Justiça Eleitoral.
O GLOBO conversou com os advogados eleitorais Leandro Gomes, mestre em Direito, Laila Melo, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PB, e Volgane Carvalho, todos membros da ABRADEP, que explicaram os critérios para indeferimento de candidaturas, o que acontece com os candidatos que aguardam resultado de recurso no TSE e com quem foi preso no decorrer da campanha eleitoral.
Quando uma candidatura pode ser indeferida?
Depois que os nomes dos candidatos são registrados no TSE, a legalidade das candidaturas é avaliada pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) referente ao estado pelo qual irá concorrer, avaliando entendimento do Ministério Público Eleitoral, que pode defender a regularização ou a impugnação da candidatura. Nesse cenário, o registro pode ser aprovado, aprovado após apresentação de recurso, negado ou negado com recurso no TSE.
A candidatura pode ser indeferida, isto é, negada, com base em critérios de inelegibilidade previstos em lei de 1990. Não podem pesar contra o candidato, por exemplo, uma condenação por órgão colegiado ou decisão em que não cabe mais recurso na Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político.
Entre os critérios, também constam condenações na justiça comum, como em casos de crimes contra a fé pública e a administração pública, contra o meio ambiente — razão do indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis (MDB), então candidato a vice de Cláudio Castro (PL) — e a saúde pública, crimes eleitorais, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos. A inelegibilidade é prevista ainda para crimes por organização criminosa — pelo qual o ex-secretário Allan Turnowski virou réu na Justiça do Rio — e aqueles que tiveram os direitos políticos suspensos.
Como um candidato que teve o registro negado pode concorrer?
Isso ocorre quando o candidato, depois de ser notificado do indeferimento pelo TRE, entra com recurso no TSE. Essa decisão deve ser tomada pelo candidato e pela legenda pela qual concorre até três dias depois do resultado do julgamento na Justiça Eleitoral e até 20 dias antes do prazo das eleições — prazo expirado no dia 12 de setembro. Enquanto não houver decisão no TSE confirmando o entendimento dos tribunais regionais, o candidato está apto a concorrer.
Se o candidato tem sua candidatura indeferida pelo TRE, mas aguarda julgamento do recurso no dia da eleição, seu nome aparece na urna?
Sim. Se ainda não houver decisão do TSE confirmando o entendimento dos tribunais regionais, o candidato está apto a concorrer, com direito a nome na urna e, desde que não haja pedido específico do Ministério Público contra estes itens, acesso ao Fundo Eleitoral e ao fundo partidário, tempo de TV e rádio.
E o que acontece com seus votos?
Os votos são computados normalmente, enquanto o candidato aguarda a decisão final, do TSE.
De que forma pode suspender o acesso aos recursos financeiros e ao tempo de TV, como no caso do Daniel Silveira?
Para que o direito à verba do Fundo Eleitoral e do fundo partidário e ao tempo de TV e rádio sejam suspensos, esse pedido deve estar descrito na denúncia de impugnação da candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O pedido será julgado pelo TRE em conjunto com o pedido de impugnação, mas o colegiado pode acolher a denúncia do registro de candidatura e manter o acesso à verba de campanha e ao tempo de televisão e rádio. Caso seja negado, o candidato fica proibido de utilizar os recursos a partir da publicação da decisão. O descumprimento da medida pode levar o partido e o candidato a pagarem multa à Justiça Eleitoral, como aconteceu com Daniel Silveira.
Há um prazo para o julgamento, no TSE, de recurso de registro indeferido?
Não. Cabe ao presidente do TSE decidir quando o caso será pautado.
E o que acontece com o candidato se o TSE também negar o registro da candidatura?
O registro será oficialmente declarado indeferido em definitivo. Se o julgamento for concluído no TSE com uma certa margem do dia da eleição, o nome da pessoa cuja candidatura foi negada sequer aparece na urna eletrônica. Em uma parte dos estados, no entanto, já não é possível retirar o nome, apesar de faltar pouco menos de duas semanas para as eleições.
Isso ocorre porque muitos tribunais regionais começaram a registrar as mídias dos candidatos nas urnas, mas o programa usado pela Justiça Eleitoral para computar os votos permite definir que todos os votos computados em candidatos com registro indeferido em definitivo sejam anulados.
E se o TSE confirmar o indeferimento da candidatura somente após a eleição?
Se o julgamento do TSE sobre a cassação do registro ocorrer depois de o candidato ser eleito, há dois cenários. No caso de deputados federais, estaduais e distritais, eleitos pelo formato proporcional, os votos recebidos deixam de contar para o cálculo de quantos cadeiras terão para cada partido, sendo feito uma nova conta.
Por exemplo: se um candidato a deputado que teve o registro indeferido em definitivo foi eleito com 100 mil votos e “puxou” outros três parlamentares do partido que não atingiram o coeficiente mínimo, seus votos perdem a validade e os deputados que entraram na esteira podem ficar sem mandato.
Já para eleições majoritárias — no caso de eleições ao Executivo, ou do candidato ao Senado —, é cassado o registro da chapa inteira, e novas eleições são convocadas.
Um candidato que foi preso pode ser eleito?
Sim. Se o registro de candidatura foi deferido, mas o candidato foi preso após a aprovação, como é o caso do ex-secretário de Polícia Civil do Rio, Allan Turnowski, que concorre para deputado federal pelo PL, ele pode concorrer regularmente na eleição, com direito ao Fundo Eleitoral e ao fundo partidário e tempo de campanha na TV e no rádio.
Se eleito, ele pode tomar posse da prisão, como ocorreu no caso de deputados estaduais do Rio presos na Operação Furna da Onça, ou tomar posse por procuração — quando há autorização para que outra pessoa tome posse no lugar do eleito.
Apesar do registro de candidatura não poder mais ser questionado, o Ministério Público Eleitoral pode entrar no TRE local com três tipos de ação distintos para questionar o candidato preso: pedido de investigação por conduta abusiva durante a campanha, que geralmente é feito até a data da eleição; pedido de investigação por conduta fraudulenta ou abusiva durante o mandato, geralmente publicada entre a eleição e a diplomação; e o recurso contra a expedição do diploma, que pode ser protocolado até três dias da diplomação do eleito, sempre feita no dia 19 de dezembro, apenas se pesar contra ele uma condenação criminal em um órgão colegiado.