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Sucessor de Benedito Gonçalves na Corregedoria-Geral do Tribunal Superior (TSE), Raul Araújo anulou a última das quatro condenações impostas a Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice Walter Braga Netto (PL), que se encontraram inelegíveis até 2030.
A grande questão é se as mudanças na corte eleitoral, com Araújo – mais alinhado ao ex-presidente – na corregedoria e com o “terrivelmente evangélico” André Mendonça no lugar de Alexandre de Moraes, podem resultar numa reversão dessa inelegibilidade, colocando Bolsonaro apto a entrar na disputa presidencial em 2026, como ele deseja.
Em análise à Fórum, Diogo Gradim, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que decisão de Araújo fez com que várias dúvidas surgissem sobre a questão, mas que é necessário fazer algumas ponderações.
“A primeira condenação, que também gerou inelegibilidade, se deu pelo plenário do TSE e tratava da reunião com os embaixadores. Posteriormente, o Plenário do TSE julgou em conjunto três ações sobre os eventos de 7 de setembro, resultando em nova condenação e inelegibilidade. Uma quarta ação, que tratava de outros fatos além dos eventos de 7 de setembro, não foi julgada naquele momento. Esta quarta ação, o Ministro Benedito Gonçalves, ao delimitar os fatos que poderiam ser analisados, julgou monocraticamente entendendo que as conclusões do TSE nas primeiras três ações permitiam isso”, explica.
Segundo Gradim, é essa quarta ação, julgada monocraticamente por Gonçalves que foi reformada por Araújo.
“Especificamente sobre a decisão do Ministro Raul Araújo que reforma decisão anterior do Ministro Benedito Gonçalves, refere-se única e exclusivamente a esta quarta ação sobre os eventos de 7 de setembro. Um dos seus fundamentos, inclusive, é afirmar que aqueles fatos já foram julgados e esta ação seria inócua e não poderia gerar nova condenação pelos mesmos fatos, determinando o prosseguimento em relação aos demais fatos alegados. Como foi interposto recurso pela defesa do ex-presidente, a legislação processual permite que o relator reconsidere a decisão anterior, bem como há algumas possibilidades regimentais de julgamento monocrático de recursos. Isso tratando apenas da forma processual como a decisão foi revertida, sem entrar no mérito da questão”, analisa o especialista.
Por fim, o advogado afirma que não há condição de que Araújo, sozinho, reverta as demais decisões e conduza Bolsonaro ao pleito de 2026.
“Em relação às demais condenações (reunião com embaixadores e as três outras ações sobre 7 de setembro), não há mecanismos processuais que permitam ao Ministro corregedor-geral eleitoral decidir sobre elas. Isso porque, embora o Ministro Corregedor seja o relator de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), isso ocorre até o julgamento dos Embargos de Declaração”, diz ele.
De acordo com Gradim, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode, em tese, devolver os direitos políticos a Bolsonaro, colocando em condições de entrar na disputa, possivelmente contra Lula, em 2016.
“Todos esses processos já estão em fase de recurso ao Supremo Tribunal Federal, o que faz com que a análise de cabimento do recurso seja da Presidência do TSE enquanto não forem enviadas ao STF para análise de mérito. A troca na Corregedoria, portanto, não afeta as ações que já estão nessa fase mais avançada, apenas as ações que estão em fase de instrução”, conclui.
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