
Especialista em direito eleitoral representará OAB na comissão de Barroso
17/08/2021
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20/08/2021O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), multiplicou os repasses de verbas políticas em 2021, ano que antecede a disputa para a Presidência da República —o tucano trabalha para ser o candidato do partido ao Planalto. Até o fim de julho, já foram liberados neste ano ao menos R$ 1,05 bilhão em recursos extras para que parlamentares irriguem suas bases políticas com obras de infraestrutura, gastos com saúde, financiamento de entidades e outros benefícios. O volume é considerado inédito.
Os dados sobre demandas parlamentares, apesar de envolverem verba pública, não são divulgados pela gestão Doria. A Folha fez sete pedidos por meio da Lei de Acesso à Informação. A gestão apenas autorizou que, em uma sala do Palácio dos Bandeirantes, a Folha tivesse acesso a cerca de 5.300 folhas de papel com informações sobre os repasses. A reportagem fez foto de cada uma das folhas e planilhou os dados.
Especialistas afirmam que o pagamento de emendas e demandas parlamentares é comum e lícito, mas há limites para que não haja abuso de poder político ou improbidade administrativa. Além disso, os gastos deveriam ser públicos e transparentes. Adversários de Doria apontam uso da máquina pública para beneficiá-lo na eleição. Os repasses podem ser alvo de ação eleitoral?
Jaime Barreiros Neto, professor da Universidade Federal da Bahia e membro da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), lembra que a Constituição proíbe que os candidatos pratiquem atos que configurem abuso (uso distorcido, além do razoável) de poder político, econômico ou dos meios de comunicação social. “Quando se fala abuso de poder político, é uma situação em que um gestor público atua manipulando a máquina administrativa a seu favor”, diz.
Pode haver abuso quando o governante atua para finalidade pessoal. “Potencialmente, qualquer ato praticado por um gestor que distorça a finalidade do ato administrativo e tenha algo de pessoalidade prevalecendo sobre a impessoalidade, que não tenha uma finalidade pública de fato ou gere privilégios para A ou B em detrimento de C, pode em tese configurar um abuso de poder.”
Adversários ou o Ministério Público podem entrar com uma ação eleitoral contra abuso de poder, que pode ter acontecido mesmo antes da eleição —embora não haja consenso sobre o quanto antes. A punição pode ser perda do registro de candidatura ou a perda do mandato e a inelegibilidade. Além do governante, secretários ou auxiliares que tenham participado do ato de abuso de poder também podem ser punidos.