Racismo, colorismo e afro-conveniência nas cotas raciais eleitorais
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30/09/2022Grande parte das campanhas eleitorais migrou das ruas para as redes sociais, e a legislação brasileira ainda tenta se adaptar a tamanha mudança.
Desde as eleições municipais de 2020, segundo resolução do TSE, divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes privadas, como WhatsApp, não é considerado crime, porém, se a fake news for postada em uma rede social aberta e pública, tanto o candidato como o eleitor podem sofrer punições da Justiça Eleitoral.
Além da remoção do conteúdo, quem divulgar “fatos que saber inverídicos” sobre candidatos ou partidos pode ser punido com dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.
Outra novidade nesta eleição refere-se ao compartilhamento de mentiras sobre o sistema eleitoral. Uma resolução do TSE do ano passado estabeleceu que o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral pode ser considerada abuso de poder.
“Ninguém pode divulgar desinformação colocando em xeque a integridade do processo ou dos resultados eleitorais sob pena de responder criminalmente”, explica Alexandre Basílio, membro da ABRADEP e professor de direito eleitoral e digital.
No segundo episódio do videocast Eleições na Internet, o especialista também fala sobre o desafio da lei eleitoral em relação aos influenciadores digitais. “O novo código [que ainda entrará em vigor], diz que influencers digitais não podem usar o mesmo ambiente para explorar atividade econômica e se manifestar politicamente, porque quebraria a isonomia entre os demais candidatos.”