Entenda os riscos para Bolsonaro e Mourão no TSE, onde 8 ações pedem cassação da chapa
09/06/2020Raquel Cavalcanti, membro da ABRADEP, publicou artigo no Conjur
12/06/2020I. Considerações iniciais
Diversos são os projetos de emenda à constituição (PECs) que, tramitando no Congresso Nacional, objetivam unificar as eleições gerais e municipais a partir de 2022, prorrogando-se, pois, os atuais mandatos de prefeitos e de vereadores, obtidos no pleito de 2016.
A argumentação, com algumas variantes, aproveita-se dos seguintes “ganchos”:
Suposta economia de recursos públicos, com a realização de eleições apenas a cada quatro anos;
Impossibilidade da realização de alguns dos atos preparatórios, de campanha e da votação em 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), destaca o advogado Ângelo Soares Castilhos,e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Políco (ABRADEP), em artigo publicado no site Migalhas.
A Confederação Nacional dos Municípios, em 26.05.20, inclusive, lançou a “Carta Aberta ao Congresso e à Nação sobre as Eleições” (Clique aqui), na qual, após um extenso rol de respeitáveis motivos ligados, principalmente, ao distanciamento social, ao direito do atuais gestores à reeleição e a estudos estrangeiros sobre a evolução da pandemia, afirma que a entidade, em conjunto com outros subscritores, requer “em nome da democracia e do Estado de Direito que precisa ser preservado, bem como, do direito à vida, a não realização das eleições municipais no corrente ano e que em decorrência disso seja considerada a posição histórica do Movimento Municipalista Brasileiro no sentido da unificação dos mandatos com a realização de uma eleição geral em 2022.”
Sabemos que o contexto não é o mais favorável à realização da “festa da democracia”, mas suprimi-la é, realmente, o melhor caminho?
A resposta é, duplamente, um não: (1) não sabemos se, efetivamente, no último trimestre de 2020, os maus efeitos do novo coronavírus encontrar-se-ão presentes em nosso país – é possível que, até lá, a “imunidade de rebanho” (aquela adquirida pelo alto percentual de pessoas já afetadas, o que torna o vírus algo incorporado à realidade comunitária) venha a conferir normalidade (ou quase isso) aos atos inerentes ao processo eleitoral; (2) por mais que haja restrições de ordem médico-sanitária a um normal desenrolar dos atos de campanha e à votação em si, concentrar a escolha de nossos representantes, desde a esfera municipal até a Presidência da República, revela-se um equívoco de grande monta, fadado a acarretar o ocaso da cidadania política.