Possíveis abusos eleitorais durante a pandemia, por Diana Câmara
09/04/2020Postura negacionista e morosa põe Brasil na contramão do mundo
18/04/2020O adiamento do pleito previsto para este ano já é algo tomado em consideração na esfera política e institucional. Porém, é necessário alertar que adiar as eleições não é o mesmo que unificá-la com o pleito de 2022. São discussões bem delimitadas entre si e com pouquíssimos pontos de contato. É devido a isso que, ao invés de buscar sufocar esse debate, devemos afrontá-lo diretamente, como recomendou recentemente Daniel Falcão [1], sob pena de não haver tempo hábil para agir depois.
Em primeiro lugar, cabe recordar que a questão da unificação das eleições já foi rechaçada pela Câmara dos Deputados em 2015. Em 10 de junho daquele ano, o Plenário rejeitou por 225 votos a 220 a emenda constitucional que previa a coincidência das eleições municipais, das legislativas e da presidencial. Com isso, tem-se que o debate que se trava neste momento é repetido, não trazendo nenhum novo aporte, já que o panorama que o embasa também não mudou. O que mudou foi a existência de emergência pública, que pode fundamentar a decisão pelo adiamento das eleições. Porém, a emergência decretada não pode ser a base da unificação das eleições, por não terem conexão entre si. Trata-se da utilização de uma razão existente para uma providência alheia, como às vezes se verifica no Brasil, principalmente no que se refere à legislação eleitoral ou aos casos concretos nessa esfera, destaca artigo da advogada Ana Claudia Santano, publicado no Conjur.
Em segundo lugar, é necessário expor o que dizem os defensores da unificação. Uma das razões mencionadas para a unificação das eleições são os partidos políticos. Como geralmente são acusados pela deterioração da democracia, a comumente afirmada crise de representação é indicada como um resultado do mau comportamento das agremiações, desconsiderando outros elementos que incidem sobre esse momento de questionamento da própria democracia.