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31/01/2022Uma lista com dados compilados pelo TCU (Tribunal de Contas da União), e coletados pelo R7 no último domingo (30), aponta que 6.093 pessoas com contas rejeitadas por irregularidade insanável correm o risco de ficar inelegíveis neste ano. A lista envolve gestores e ex-gestores públicos, incluindo prefeitos (2.336), vice-prefeitos (2) e até um ex-ministro de Estado e assessores de ministros.
A legislação atual, de 1990, impede que seja eleito por oito anos o gestor público que teve rejeitadas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. Essa análise é feita pelos tribunais de conta. A declaração de ilegibilidade, por outro lado, cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após análise concreta, caso a caso.
A rejeição de contas, por si só, não gera a inelegibilidade, como frisou o TSE. “É preciso que essa rejeição tenha ocorrido por uma irregularidade considerada insanável e apta a configurar ato doloso de improbidade administrativa, como prevê a alínea ‘g’ da Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa”, explicou.
A relação é entregue pelo TCU e por tribunais de contas estaduais ao TSE em anos eleitorais. O TCU também abastece um sistema aberto com as informações das contas rejeitadas com implicação eleitoral diariamente – por isso, os números mudam. A lista total de contas julgadas irregulares é muito maior, se considerar os tribunais de contas regionais.
Depois de ter uma conta rejeitada, o gestor público fica na lista do TCU pelo período de oito anos, prazo dentro do qual, em tese, a pessoa pode estar inelegível.
A lista envolve casos já transitados. Não constam “nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles cujos julgamentos foram tornados insubsistentes ou tiveram seus efeitos suspensos por decisão do próprio TCU ou do Poder Judiciário”, explica o tribunal de contas.
O TSE ressalta que “a lista divulgada pelo TCU somente indica os gestores que tiveram contas públicas rejeitadas em processos administrativos sob competência dos tribunais de contas”, mas que “a divulgação desse documento não dá origem a um processo de declaração de inelegibilidade a cargo da Justiça Eleitoral.”
Neste caso, a inelegibilidade só é examinada se for requerido seu registro de candidatura, a cada eleição. “Assim, o objetivo da divulgação é ajudar os partidos a escolherem candidatos com menos riscos de impugnação do registro de candidatura. A listagem também serve para que as partes legitimadas (Ministério Público, demais partidos políticos e candidatos adversários) possam ajuizar ações de impugnação de registro de candidatura”, explicou o TSE.
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e professor de direito constitucional e eleitoral na Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Santa Catarina, Luiz Magno Bastos explica que a análise dos nomes ocorre somente no momento da candidatura, não sendo possível que o TSE analise todos os nomes sem que sequer registrem sua candidatura.
Essa avaliação é feita pelos juízes eleitorais, de forma espontânea, ou pode haver pedido de impugnação por parte de candidatos e partidos. O professor lembra, no entanto, uma alteração na lei complementar 64, promovida no ano passado, que alterou uma regra. Passou a ser mantido o direito político de detentores de funções públicas que tiveram contas julgadas irregulares, mas que não causaram dano ao erário e foram punidos apenas por multa.
A lei em questão foi aprovada no Senado em setembro do ano passado, e sancionada no mesmo mês. Até então, essas pessoas poderiam ficar inelegíveis. Na época da discussão do projeto, parlamentares apontaram que a questão era alvo de frequentes questionamentos e até decisões contraditórias na Justiça Eleitoral.
“É uma lista que impacta na discussão interna dos partidos políticos, porque, no fundo, eventualmente posso ter alguém que teria possibilidade de inelegibilidade. Na disputa interna dos partidos, às vezes é um fato que pesa, que acaba impactando. Você tem que não somente convencer os pares para conseguir concorrer, mas também, se alguém questionar, tem que dizer por quais razões isso não vai atrapalhar, porque mesmo estando na lista, não estou inelegível”, ressalta.
O professor explica que quando um gestor público pergunta se está inelegível, quando vê que o nome está na lista, a resposta não é simples, justamente por demandar uma interpretação por parte do juiz eleitoral. “Por vezes, temos situações tênues, dúbias, que não é fácil dizer se a pessoa está ou não inelegível”, frisa.