O Estado democrático de Direito, consagrado no artigo 1º da Constituição, erige-se sobre os pilares da cidadania, da dignidade da pessoa humana e da soberania popular.
No dia 30 de julho de 2025, o Ato nº 209 da Mesa da Câmara dos Deputados colocou fim a uma longa discussão travada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.228, 7.263 e 7.325.
No último dia 16 de novembro ocorreu o primeiro turno das eleições presidenciais chilenas, a primeira após as últimas reformas eleitorais, ocorrida a partir de 2023, tornando o voto obrigatório, bem como a habilitação automática dos eleitores aptos a votar, com imposição de multa alta (em torno de US$ 100) caso não votem.
Nas últimas semanas, céus europeus tornaram-se palco de uma inquietante coreografia. Drones não identificados cruzaram fronteiras da Dinamarca, sobrevoaram instalações estratégicas na Alemanha e despertaram uma sensação que o continente julgava ter superado: a vulnerabilidade.
A Lei Complementar nº 219/2025 representa um marco de maturidade para a Justiça Eleitoral brasileira, ao equacionar uma tensão histórica entre a defesa da moralidade administrativa e a garantia dos direitos políticos, enquanto direitos fundamentais.