TSE cria nova Assessoria com foco no combate à desinformação
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06/03/2022As eleições estão próximas de começar, na sexta-feira, 1º de abril, secretários e gestores começam a desincompatibilizar para começar a suas pré-campanhas. Mas alguns estão mais afoitos que outros. É o caso do vereador do Rio Márcio Ribeiro (Avante) que distribuiu pela Zona Norte folheto que mais parece um Santinho de campanha:
No folheto aparecem dois pré-candidatos, Pedro Paulo, secretário de Fazenda e tentará a reeleição como deputado federal, e Guilherme Schleder, secretário de Esportes e pré-candidato a deputado estadual. Vale ressaltar que nenhum deles têm alguma ingerência sobre a RioLuz, responsável pelas instalações das Luzes de Led, a companhia está no guarda-chuva da Secretaria de Infra-estrutura.
O WhatsApp vai direto para o gabinete do vereador Marcio Ribeiro. Falta saber quem pagou pelo folheto, se foi dinheiro público ou do próprio Ribeiro.
Procurada, a assessoria do vereador informou que: “No folheto estão as pessoas de quem partiram a solicitação da troca de iluminação. Além disso, uma das atribuições de um Secretário Municipal está em prestar auxílio ao Prefeito e aos demais órgãos em assuntos relacionados a coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria. Não existe nenhum impedimento de um Secretario solicitar ações de outras secretaria no âmbito Municipal. O vereador esclarece ainda que, um deputado Federal não deixa de ser Deputado por estar licenciado. O licenciamento de um deputado federal ocorre quando ele assume cargos no Executivo, podendo ser em alguma secretaria estadual, municipal, distrital ou até mesmo quando ele passa a comandar algum ministério no âmbito federal”.
“De um modo geral, a publicidade com apelo da máquina pública que promove, ainda que de forma dissimulada, a pessoa de pré-candidatos e de seu grupo político, com potencial para desequilibrar a igualdade de chances entre os demais players, pode trazer severas consequências aos seus responsáveis e beneficiários. As sanções vão desde a aplicação de multas por propaganda eleitoral antecipada, até a cassação de registros de candidaturas e mandatos eletivos, a depender das peculiaridades do caso concreto e seus impactos no processo eleitoral”, disse a advogada Danielle Marques de Souza, coordenadora institucional da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).