Retrocesso da PEC da Anistia e os desafios na representatividade
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21/09/2023Por Delmiro Campos
Com a aprovação na Câmara da minirreforma eleitoral na última quinta-feira (14), que tem a pretensão de repercutir nas eleições 2024, o Senado é novamente o protagonista da pauta.
A agência Senado reverberou a afirmação do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, do encaminhamento do projeto (PL 4.438/2023) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde já tramita a proposta de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021).
“Não podemos produzir uma legislação na pressa. Não haverá nenhum açodamento”, delegando ao relator do novo código eleitoral, o Senador Marcelo Castro (MDB-PI), e aos demais integrantes da CCJ, decidirem como vai tramitar a minirreforma eleitoral.
O projeto do novo código eleitoral foi fruto de um trabalho hercúleo, detido, amplo e colegiado no âmbito da Câmara, porém está no Senado há dois anos. Há um receio de que o tratamento moroso seja também atribuído à minirreforma eleitoral em curso, o que será outra ducha de água fria para aqueles que, como eu, defendem a aprovação desses projetos em detrimento das críticas, e muitas delas fundamentadas, sobre eventuais açodamentos e/ou prejuízos à sociedade, em nítido favorecimento ao sistema político-partidário vigente.
Vou me associar aos que asseveram que é preciso, sim, avançar, ainda que em pequenos ajustes e em temas que são recorrentes, em sua maioria pacíficos, nas discussões do Congresso e que possam resolver discussões travadas no âmbito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal).
Isso porque produziriam mais segurança jurídica às regras eleitorais, desanuviando incertezas. Em nada prejudicaria uma análise mais detida e aprofundada por parte do Senado Federal na necessária reforma do código eleitoral.
A antecipação do período de registro de candidatura, a priorização da tramitação das ações de impugnações aos registros de candidaturas, o enfrentamento do disciplinamento das candidaturas coletivas, a flexibilização da cota de gênero para as federações partidárias, a desburocratização da prestação de contas eleitorais zeradas, a modernização simples no uso das redes sociais, mais liberdade na propaganda conjunta de candidatos(as), o uso do sistema PIX como facilitador das campanhas, o melhor disciplinamento sobre o uso de recursos dos(as) candidatos(as) a vice, a permissão do uso do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) com despesas dos(as) candidatos(as), tidas como essenciais, e uma adequação na famigerada Lei da Ficha Limpa, longe do afrouxamento criticado. E, mais, unificação dos prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e conciliação com a nova legislação que versa sobre improbidade administrativa.
Em que pese discordar, o meu respeito pela divergência é tamanho que pontuo a posição dos diletos professores José Jairo Gomes (Procurador Regional da República) e Marcelo Peregrino (Advogado), que criticam abertamente a celeridade da aprovação de projetos de minirreforma eleitoral, na medida que, para eles, atentam contra a transparência e ausência de debate. Como asseverou Peregrino no grupo de WhatsApp Eleitoral em Debate!, por mim moderado desde maio de 2015: “A ideia de uma lei geral das eleições está dando espaço para retalhos episódicos, gerando mais insegurança jurídica”.
Convidado para participar das audiências públicas promovidas pelo grupo de trabalho da minirreforma eleitoral na Câmara, que teve como coordenadora a Deputada Dani Cunha (RJ) e como relator o Deputado Rubens Pereira (MA), pude testemunhar muita disposição de diálogo por parte de todos os integrantes. Um trabalho sério que envolveu uma rede de competentes assessores e consultores legislativos, uma minirreforma que atraiu muitas discussões outrora travadas no seio do PLP 112/2021 e que podem, sim, tomar um curso de imediato enfrentamento, discussão e aprovação célere também no Senado.
Insta consignar e agradecer publicamente o tratamento que os deputados federais de Pernambuco, Pedro Campos e Renildo Calheiros, dispensaram à sociedade civil, na medida que recepcionaram as sugestões da Comissão Especial de Estudos da Reforma Política e foram ouvidos os apelos desse signatário sempre que se fez necessário.
No bojo da minirreforma eleitoral há, ainda, a previsão da contagem dos prazos processuais eleitorais em dias úteis, sem qualquer comprometimento da festejada celeridade, que em nada afetará a forma de contagem no período eleitoral (contínua e ininterrupta) e chegará para adequar o sistema processual eleitoral, modernizando-o e atendendo de pronto à advocacia eleitoral. Consoante bradou Marcus Vinicius F. Coelho: “O advogado valorizado significa o cidadão respeitado”.
Que essas considerações possam servir de contraponto às críticas publicizadas ao necessário e imediato enfrentamento da minirreforma eleitoral, tudo para podermos ver as mudanças apresentadas já em curso nas eleições 2024. E que essa discussão ganhe corpo para servir de estímulo ao Senado colocar na prioridade da sua agenda a análise do PLP 112/2021 na Comissão de Constituição e Justiça, sem olhar para as eleições do próximo ano, apresentando assim um moderno compêndio eleitoral e de processo eleitoral, estruturado, evitando, quiçá, discussões mais acaloradas a cada dois anos em torno da legislação eleitoral.