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25/04/2022As federações partidárias, que começam a se formar agora, foram aprovadas na Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o projeto. Seu veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso logo a seguir e o mecanismo passou a valer a partir deste ano.
Mas o que é, afinal, a federação partidária? Quais as principais diferenças entre ela e a antiga coligação? Mudou algo na soma do nosso voto? Saiba tudo isso e mais no texto abaixo:
A federação partidária permite que duas ou mais legendas se unam não só na eleição, mas também durante a legislatura, e atuem de forma conjunta durante todo o mandato parlamentar.
Diferentemente das coligações, que estão proibidas desde 2017 e cuja sua volta nas eleições foi barrada pelo Senado, as federações partidárias preveem alinhamento programático e ideológico dos partidos por quatro anos, e não só durante a campanha eleitoral. Isto é, se os partidos se unirem no período eleitoral, deverão permanecer unidos durante os mandatos de seus candidatos eleitos.
A federação funciona como um partido único: as legendas que a integram deverão, conjuntamente, escolher e registrar candidatos para as eleições, arrecadar recursos para campanha, dividir Fundo Partidário, tempo de televisão e unificar programas políticos.
Jurista explica
Em entrevista ao editor de política da Fórum, Ivan Longo, realizada em setembro do ano passado, logo após a aprovação da formação das federações, o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor de direito eleitoral e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) falou sobre elas. De acordo com ele, a federação partidária permitirá mais enfoque aos programas partidários e não a lideranças políticas de maneira individual.
“A ideia de federação de partidos aproxima o atual sistema eleitoral à proposta kelseniana [em referência ao jurista austríaco Hans Kelsen] de um Estado de Partidos. Essa proposta, elaborada pelo famoso jurista, tem por objetivo dar mais enfoque aos programas partidários do que a personalidade da liderança política”, explica.
“Para serem realizadas alianças terão que ser postas de lado as contendas pessoais, forçando os partidos a elaborarem programas mais homogêneos e se unindo em torno de propostas mais claras para a população”, detalha Almeida.
A lei das federações partidárias prevê punições às legendas que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à união das siglas.
O mecanismo também ajuda partidos menores a atingirem a cláusula de barreira, que agora será calculada para a federação, e não para cada legenda individualmente.