Especialistas criticam decisão do TSE contra Jovem Pan
20/10/2022Luiz Fernando Casagrande Pereira avalia recentes decisões do TSE no UOL
21/10/2022Na tentativa de conter o avanço da desinformação a dez dias do segundo turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, uma resolução que amplia os poderes da Corte e aperta o cerco contra as fake news. O texto simplifica o processo de remoção de conteúdos falsos, reduz o prazo para as plataformas digitais tirá-los do ar e proíbe a veiculação de propagandas eleitorais nas redes sociais às vésperas do dia de votação e nas 24 horas seguintes. Embora reconheçam a necessidade de intensificar o combate à disseminação de informações mentirosas e discursos de ódio, especialistas apontam uma postura um pouco mais intervencionista do Judiciário na disputa eleitoral.
A nova resolução foi proposta pelo presidente do tribunal, Alexandre de Moraes. Nos últimos dias, ele tem demonstrado preocupação com o avanço da disseminação de publicações com mentiras. De acordo com o ministro, houve um crescimento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação ao pleito de 2020.
Contribuição de pessoas físicas já ultrapassa R$ 327 milhões
— Todos sabemos que a partir do segundo turno houve uma proliferação não só de notícias fraudulentas, mas da agressividade desse discurso de ódio, que sabemos não levar a nada, mas a uma corrosão da democracia. Por isso precisamos de um tratamento mais célere — afirmou o presidente do TSE, na abertura da sessão da Corte nesta quinta.
Para o coordenador-geral da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Luiz Fernando Casagrande Pereira, a resolução do TSE tem por objetivo garantir que o cumprimento das decisões seja mais célere. A respeito dos direitos de resposta, ele não crê que nenhum dos dois postulantes à Presidência da República tenha sido beneficiado até aqui.
— Nós já temos um sistema de grande regulação da propaganda eleitoral, que determina até o tamanho do adesivo de um candidato, diferentemente de um país como os Estados Unidos, que basicamente não filtra nada. Aqui, o TSE calibrou neste ano um filtro ainda mais fino — afirma Casagrande, que acrescenta: — Uma posição mais ou menos minimalista da Justiça Eleitoral não está a serviço de nenhuma das candidaturas.
Especialistas, embora considerem positiva a busca do TSE por assegurar o cumprimento de decisões contra a desinformação, defendem que é necessário avaliar efeitos colaterais de medidas mais incisivas.
As mudanças
Uma das principais alterações tem por objetivo coibir a republicação de conteúdos que o TSE já havia determinado o banimento. A assessoria de desinformação da Corte fará um rastreamento para identificar postagens de fake news vedadas pelo tribunal que tenham sido replicadas. O departamento vai comunicar os casos às plataformas digitais, que deverão tirá-las do ar em até duas horas. Na véspera da eleição, esse prazo cai para uma hora. Até então, era necessário que o TSE julgasse cada publicação feita, ainda que o mesmo conteúdo fosse reproduzido por diferentes perfis. Além disso, as empresas tinham até 24 horas para acolher a decisão. O atraso no cumprimento da determinação pode gerar multa de R$ 100 mil por hora.
— Não há razão para uma vez julgado que aquele conteúdo é difamatório, injurioso, notícia fraudulenta, uma vez definido, não pode ser perpetuado nas redes — justificou Moraes.
A resolução também prevê uma espécie de “apagão” de propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes. Pela regra, as campanhas não poderão impulsionar publicações, e as plataformas não devem exibir qualquer publicidade referente aos candidatos nesse período. Pelas regras vigentes, a proibição vale somente para o dia da votação.
Por fim, a nova norma ainda dá poder à Corte de determinar a suspensão temporária de perfis, contas ou canais em redes sociais nas quais sejam identificadas a produção sistemática de fake news.