Confira a 3ª edição do Boletim ABRADEP
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18/04/2022Por Ana Claudia Santano e Geovane Couto da Silveira
Nas eleições municipais de 2020, o número de candidaturas LGBTQIA+ aumentou em relação aos pleitos eleitorais anteriores, resultando também no crescimento de integrantes da comunidade que foram eleitos, conforme estudo realizado pela Aliança Nacional LGBTI+ e vinculado ao programa “Voto com Orgulho”.[1]
No mesmo sentido, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) apresentou dados em relação às candidaturas de transgêneros, registrando a existência de 294 candidaturas no Brasil em 2020, o que representa um aumento de 226% em relação aos dados obtidos pela mesma associação nas eleições de 2016.[2]
O aumento resultou na ampliação de pessoas trans eleitas vereadoras. Em Belo Horizonte, Duda Salabert (PDT) teve a maior votação da história do município para o cargo disputado, enquanto que em Aracaju Linda Brasil (PSOL) realizou a maior votação do pleito na circunscrição para o cargo no Poder Legislativo municipal.[3] Em conjunto com esses dados, no ano passado, a pesquisa “Impacto da orientação sexual dos candidatos sobre a intenção de voto ― Posicionamento político do eleitorado LGBT”, feita pelo Instituto Atlas, apontou que 60% do eleitorado brasileiro poderia votar em um candidato assumidamente gay para a Presidência da República.[4]
Em que pese os dados expostos apontem progressos na participação da comunidade LGBTQIA+ na disputa por cargos eletivos e a atenuação de certos preconceitos, essa perspectiva não afasta as extensas dificuldades vivenciadas por este setor da sociedade, principalmente quando analisados conjuntamente com outros indicativos que apontam o Brasil como um dos países com maior número de homicídios de pessoas LGBTQIA+[5] e com pequena representatividade dentro do Congresso.[6]
A partir deste panorama, é essencial a ampliação de instrumentos de incentivo à participação deste setor da sociedade no processo de escolha dos representantes e o apoio à criação de mecanismos — tais como a possibilidade de inclusão do nome social no cadastro eleitoral e como nome de urna para candidatos(as) travestis ou transexuais — no sentido de reduzir as dificuldades enfrentadas no processo político e eleitoral.
Justamente nesse contexto, em relação à Portaria do Tribunal Superior Eleitoral que permitiu o uso do nome social, é preciso ressaltar a sua importância, mas destacar que é necessário avançar no sentido de garantir o respeito ao aspecto em questão em todas as etapas do processo eleitoral, à medida que no pleito eleitoral de 2020 foi possível constatar dificuldades de candidaturas que tiveram problemas na emissão do CNPJ ou na abertura de contas bancárias por divergência entre os dados cadastrados na Justiça Eleitoral e os disponíveis na Receita Federal ou em instituições bancárias.
Por mais que o fato acima especificado trate de aspecto formal do processo eleitoral, fato é que todos as candidaturas possuem prazo especifico para abertura das contas bancárias, sendo que falhas nesse procedimento podem resultar na limitação temporária da realização de gastos e arrecadação de recursos e, consequentemente, atrasar a efetivação da propaganda eleitoral, que, no contexto da legislação atual, mostra-se extremamente exígua.
Além disso, tal como outros setores minoritários da sociedade, a comunidade LGBTQIA+ enfrenta resistências dentro de muitos partidos políticos, na grande maioria carentes de maior democracia interna, assim como possuem dificuldades de operacionalizar campanhas eleitorais competitivas, principalmente quando comparado com candidaturas que dispõem de amplo acesso aos recursos públicos e outras fontes de financiamento. Nesse contexto, objetivando detalhar e ter acesso às maiores dificuldades enfrentadas, o coletivo #VoteLGBT lançou no ano passado uma pesquisa denominada “Censo +LGBT na Política” e que tem por objetivo coletar dados quantitativos sobre a participação deste setor na política e nas organizações partidárias.[7]
Por mais que os dados da referida pesquisa ainda não estejam disponíveis, somente o fato de ser o único estudo localizado em andamento sobre esse aspecto, demonstra a exiguidade de informações e a necessidade de maior atuação da Justiça Eleitoral e da sociedade civil no sentido de fomentar candidaturas e fornecer o apoio nas diversas fases do processo eleitoral. Caminhando neste sentido, recentemente foi apresentado projeto de lei na Câmara dos Deputados objetivando resguardar o percentual de 30% das candidaturas para pessoas LGBTQIA+ nas disputas por cargos no Poder Legislativo.[8]
O que se percebe pelo contexto exposto é que apesar dos modestos avanços nos últimos pleitos eleitorais, ainda existem grandes desafios para que tenhamos uma maior representatividade LGBTQIA+ nos cargos eletivos e o rompimento destas barreiras exige coragem daqueles e daquelas que decidam se candidatar. Em razão disso, é essencial que sejam criadas condições minimamente equânimes em relação à perspectiva das candidaturas hegemônicas na política atual, fornecendo paridade mínima para que o eleitorado tenha acesso às campanhas eleitorais em questão.
Esse caminho de respeito e aplicação dos princípios basilares do Direito Eleitoral, com especial destaque para a máxima igualdade entre as candidaturas, passa, necessariamente, por campanhas e políticas públicas de incentivo e suporte às candidaturas LGBTQIA+. Além disso, é preciso debater e enfrentar as barreiras existentes nos partidos políticos, garantindo a escolha em convenção, o auxilio no registro das candidaturas e o apoio para que possam realizar campanhas eleitorais competitivas e em consonância com as regras legais.
[1] ALIANÇA LGBTI+. Boletim n. 03/2020 de 16 de novembro de 2020. Central de Apuração do Programa Voto com Orgulho. Eleição de pessoas LGBTI+ e aliadas à causa alcança marca histórica. Disponível em: <https://aliancalgbti.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Boletim-No-03.pdf >.Acesso em 12 mar. 2022.
[2] Relatório final Missão de Observação Eleitoral Nacional 2020. Brasília: Transparência Eleitoral Brasil, 2021, p. 39. Disponível em: <https://transparenciaeleitoral.com.br/2021/11/03/relatorio-final-missa%cc%83o-de-observac%cc%a7a%cc%83o-eleitoral-nacional-2020/ >. Acesso em 12 mar. 2022
[3] DW. O avanço da diversidade na eleição municipal de 2020. Disponível em: <https://www.dw.com/pt-br/o-avanZ%C3%A Z7 Zo-da-diversidade-na-elei%C3%A7%C3%A3o-municipal-de-2020/a-55641506>. Acesso em 12 mar. 2022.
G1. Aracaju elege primeira mulher trans como vereadora. Disponível em: https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2020/11/15/aracaju-elege-primeira-mulher-trans-como-vereadora.ghtml. Acesso em 12 de mar. 2022.
[4] Pesquisa Atlas. El País. Impacto da orientação sexual dos candidatos sobre a intenção de voto. Posicionamento político do eleitorado LGBT. Disponível em: < https://cdn.atlasintel.org/5e95c405-bb32-4958-9430-8b7ac2e588ca.pdf > Acesso em 07 mar. 2022.
[5] El País. Pouco a comemorar na América Latina, onde ser LGBTQIA+ é ser alvo. Disponível em: < https://brasil.elpais.com/internacional/2021-06-28/pouco-a-comemorar-na-america-latina-onde-ser-lgbtqia-e-ser-alvo.html>. Acesso em 10 de mar. 2022.
Exame. Pelo 12º ano consecutivo, Brasil é país que mais mata transexuais no mundo. Disponível em: < https://exame.com/brasil/pelo-12o-ano-consecutivo-brasil-e-pais-que-mais-mata-transexuais-no-mundo/>. Acesso em 10 mar. 2022.
[6] POLITIZE! Representatividade LGBTQIA+ na política: por que é importante para a democracia? Disponível em: <https://www.politize.com.br/representatividade-lgbtqia-politica/>. Acesso em 15 de mar. 2022.
[7] CASA 1. Mirando 2022 #VoteLGBT lança censo sobre participação de LGBT+ na política. Disponível em: <https://www.casaum.org/mirando-2022-votelgbt-lanca-censo-sobre-participacao-de-lgbt-na-politica/?gclid=Cj0KCQjwz7uRBhDRARIsAFqjulnrjoVOMP2jSggzbrzUWh_ZsiFMyBZRVBAzPiliHfQO-Dpw2AFsTIEaAmmaEALw_wcB>. Acesso em 13 mar. 2022.
[8] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto reserva 30% das candidaturas aos Legislativos para LGBTQIA+. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/723356-projeto-reserva-30-das-candidaturas-aos-legislativos-para-lgbtqia/>. Acesso em 13 mar. 2022.