![](https://abradep.org/wp-content/uploads/2021/03/https__img1.migalhas.uol_.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2021__SL__02__SL__25__SL__ef196b35-f821-4c80-95d6-283b74e84212.jpg._PROC_CP75.jpg)
Especialistas defendem mudanças nas leis eleitorais
16/03/2021![](https://abradep.org/wp-content/uploads/2021/03/xdeputada.jpg.pagespeed.ic_.LmTr9W53eW.jpg)
Do Centrão, deputada Margarete Coelho assume missões árduas para Lira
24/03/2021O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) reconheceu a inconstitucionalidade da previsão contida no art. 83, inciso I, da Resolução 23.553/17, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O reconhecimento inédito faz com que candidatos que tiverem contas julgadas como “não prestadas” possam concorrer nas eleições seguintes e teve como base a defesa do candidato a vereador Ricardo Trindade (PROS), de Campo Magro, Região Metropolitana de Curitiba.
“A decisão histórica reconhece que a normativa questionada fere o sistema de fontes constitucionais ao impor a exigência de apresentação de certidão de quitação eleitoral como condição para deferimento do registro de candidatura, o que não tem respaldo na Constituição”, sustentou Guilherme Gonçalves, membro da ABRADEP e especialista em Direito Eleitoral.