Na última semana, Diogo Rais, membro da ABRADEP, foi consultado pelo jornalista Felipe Oliveira, em matéria realizada em colaboração com o canal de tecnologia do Uol, Tilt, tratando sobre a regularização da propaganda na internet e as últimas alterações da lei federal 9.504/1997 e da resolução 23.610 do TSE.
Diogo comentou sobre a possibilidade de bloquear spam eleitoral por dispositivos e informou que apesar de ser “mais fácil o eleitor colocar o e-mail no spam, e o WhatsApp também permite o bloqueio de mensagens vindas de um número específico. Não é necessário nem esse prazo de 48 horas para isso”.
Além de destacar regras sobre impulsionamento, explicando que não podem ser realizados por pessoas jurídicas, já que elas não podem financiar campanhas.
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