Membros da ABRADEP contribuíram com matéria do Estadão
28/06/2020Membros da ABRADEP colaboram com matéria da Folha
30/06/2020Julgamentos de pedidos de cassação de mandato por abuso de poder econômico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se tornaram mais frequentes nos últimos dois anos. Entre 2018 e 2019, a Corte decidiu sobre 426 casos, similares aos enfrentados pelo presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão. De 2010 a 2017, a Corte havia analisado pouco mais da metade disso – 228 processos. Para analistas, o crescimento tem a ver com mudanças na legislação eleitoral.
A irregularidade acontece quando a campanha faz uso de dinheiro fora das regras. Isso inclui gasto acima do permitido, uso de dinheiro de fonte proibida (como pessoa jurídica) ou falta de prestação de contas à Justiça Eleitoral. A contratação de empresas de pesquisas e de marketing antes do início da campanha e sem declaração à Justiça foi o que levou à cassação da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) no fim do ano passado. Ela foi condenada por ter gastado R$ 1,5 milhão para produzir material de campanha.
No caso de Bolsonaro e Mourão, há oito pedidos de cassação no TSE – um foi arquivado na semana passada, mas cabe recurso. Um deles trata da contratação de disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp. O advogado Silvio Salata, especialista em Direito Eleitoral, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política, disse disse ao Estadão que a prática pode caracterizar abuso de poder econômico caso se comprove que o serviço foi contratado e seu pagamento não foi declarado à Justiça. “Me pareceu que Bolsonaro teve uma maior divulgação da sua propaganda em todo o País nas redes sociais, o que pode ter causado prejuízo aos concorrentes.”
Antes de 2010, para cassar um mandato era preciso provar que a conduta do político teve potencial de alterar o resultado da eleição. Essa prova era quase impossível de se obter, na opinião de Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo e Coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “O que se tinha era mais por compra de voto, que é uma relação simples de se mostrar.”