O que há de novo para as eleições de 2022?
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19/10/2021Entrevista de Alexandre Francisco de Azevedo
Falta um ano para as eleições. E em 2022 uma lista de novas regras entraram em vigor, alterando significativamente a estratégia eleitoral e afetando profundamente o futuro dos partidos. As regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.
O professor de direito eleitoral, Alexandre Francisco de Azevedo, falou com o Jornal Opção, apontando quais as principais mudanças e seus reflexos no processo eleitoral. Ele ainda comenta o incentivo candidaturas de mulheres e negros, além das regras que colocam fim nas coligações e criam as federações partidárias. Na conversa, o especialista defende a urna eletrônica e aponta sua confiabilidade.
As mudanças nas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso estão adequadas ao que exige o momento político no País?
Temos que dividir a reforma em dois pontos. O primeiro é a reforma da Lei Ordinária 14.211 e da Emenda Constitucional 111, de 2021. No que tange a lei em si, ela vem regulamentar uma situação que já estava na Constituição, que é a proibição de coligações para eleições proporcionais. Isso é: deputado, federal e vereador. Já estava proibido, segue na mesma situação. Lembrando que houve movimento do presidente da Câmara Arthur Lira (Progressistas) juntamente aos parlamentares, de tentar voltar com a coligação proporcional, mas não passou.
O segundo ponto é a questão de diminuir sensivelmente o número de candidatos que cada partido poderá lançar em uma eleição proporcional. Como exemplo: na eleição do ano passado cada partido poderia lançar até 150% do número de candidatos. Se fizer uma conta em Goiânia, que tem 35 cadeiras, cada partido poderia lançar 57 candidatos. Se multiplicar essa quantidade com os vários partidos políticos se chega a números significativos.
As siglas possuíam a visão de lançar a maior quantidade possível de candidatos, e muitos estavam ali para preencher e tapar buracos, pois qualquer quantidade de voto que tivesse já ajudava no consciente partidário. Então veio essa regra de redução e acredito que foi adequada.
A outra alteração nesta lei que vale ressaltar é a modificação de cálculo das sobras eleitorais. No sistema proporcional são feitas três fases: na primeira é calculado o quociente eleitoral. Isso na verdade é a quantidade mínima de votos que um partido precisa ter para eleger um candidato – quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas. Isso é importante porque toda vez que a legenda atinge esse Quociente ele elege um candidato.
A segunda fase deste sistema consiste no Quociente partidário. É verificado a quantidade de votos que todos os candidatos do partido teve e se divide pelo consciente eleitoral, lembrando que na eleição, se desconsidera a fração.
A terceira fase é chamada de restos ou sobras. Para preenchimento das vagas que estão ociosas e não foram preenchidas nas duas fases iniciais.
Foi feita alteração criando a regra que para ir para terceira fase o partido precisa ter o mínimo de votação correspondente a 80% do quociente eleitoral. Antes, todos os partidos iam para o resto e sobras. Essa é uma regra que limita o alcance dos pequenos partidos.
Para ir para a terceira fase, o partido precisa ter, além dos 80% do quociente eleitoral, ao menos um candidato que teve votação correspondente a 20% do quociente eleitoral. Limita muito e impede o fenômeno que ficou muito conhecido na eleição do Tiririca que acabou elegendo junto ele muitos outros candidatos.
Lembre-se o Enéas Carneiro, que quando foi eleito pela primeira vez para deputado federal ele levou consigo todos os candidatos do partido, que eram seis, um deles apenas com 132 votos. Se houvesse um candidato no partido dele sem nenhum voto sequer, teria virado deputado federal. Hoje isso não é mais possível, porque exige uma votação mínima expressiva de 20% do quociente eleitoral.
De 2010 a 2021, a Câmara dos Deputados aprovou nada menos do que 76 projetos que alteraram a legislação eleitoral do País, o que representa uma média de sete projetos aprovados por ano. O senhor considera que se trata da busca por melhorar o sistema, ou tem mais a ver com favorecer quem já está no poder?
É uma situação universal. No Brasil e no mundo a legislação eleitoral difere de todas as outras normas. Isso ocorre porque quem fabrica a lei é o seu destinatário. Volta e meia vamos deparar com situações que melhoram o sistema, mas ao mesmo tempo pode beneficiar o candidato que já está no exercício de um cargo. Essa pessoa já tem para si o benefício do cargo no que tange a questão da visibilidade. Por mais haja avanços na legislação eleitoral, em alguns pontos há também o favorecimento daqueles que já estão nos cargos.
Novas regras eleitorais favorecem de certa forma as candidaturas de mulheres e negros. De esse é um reforço com independência ou autonomia de candidatos?
Neste ponto entra a Emenda Constitucional 111. Ela de fato dá autonomia grande aos partidos, principalmente no que tange a divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ao tratar das mulheres e dos negros como peso dois. O que seria isso: a votação para os candidatos em geral tem peso um e para as mulheres e negros vai ser diferenciado para fins de divisão do fundo. Isso leva-se a um favorecimento dos partidos que mais investirem em mulheres e negros. Quanto maior a quantidade de votos nestas duas categorias, maior será para os partidos as verbas.
Estamos, desde 2010, com a vigência da obrigatoriedade dos partidos em terem candidatas mulheres – antes apenas tinha que reservar as vagas. Estamos há um bom tempo obrigando o partido a lançar candidatos e com resultado pífio. A nova regra faz com que os partidos lancem e invistam nas candidaturas femininas e negras. Assim eles terão maiores acessos a fundos públicos.
O senhor acredita na efetividade desta medida em ampliar a representação das mulheres e dos negros no parlamento? Só o incentivo financeiro é suficiente ou precisa de mais do que isso?
Tínhamos um sistema em que a lei falava que o partido precisava reservar 30% do número de candidatos para mulheres. Os partidos preferiram lançar 10 homens e as vagas femininas ficavam ociosas. Isso ocorreu até 2010. A partir de então foram obrigados a registrar mulheres. Eles registravam. Mas elas eram pegas no laço e iam para campanha sem nenhuma estrutura. No ano passado, por força do TSE, se tornou obrigatório que partidos gastarem no mínimo 30% dos recursos com as candidaturas femininas. Foi uma festa. Comprava-se elementos de propaganda eleitoral para mulheres que eram na verdade usados pelos homens. O partido fazia aquela mágica contábil.
Hoje a legislação diz o seguinte: partidos precisam lançar 30% de candidatas mulheres, tem que gastar no mínimo 30% com as mulheres, e caso não se invista nelas, a sigla ficará totalmente sem recursos. E quanto maior a quantidade de investimento que as mulheres tiverem, maior será a probabilidade delas serem eleitas. A ideia é essa.
Esse é um bom caminho que a lei tomou. Pessoalmente, pensava antes que a justiça deveria criar mecanismos para as mulheres conseguirem votos. Mas atualmente eu mudei meu pensamento, sou tendente a aceitar leis estabelecendo vagas de eleição, não só de candidaturas. Podemos aceitar uma regra que diga que no parlamento tenha no mínimo 30% de mulheres, outro percentual de negros.
Precisamos ter uma representação maior dos segmentos sociais no parlamento. É um passo que a lei deu agora, e vamos ver se com isso será suficiente para diminuir nossa vergonha frente ao mundo.
Se pegarmos a Assembleia Legislativa de Goiás, temos 41 deputados, duas são mulheres. Na legislatura eram quatro. Ou seja, reduzimos. Temos que nos representar para ter uma representação melhor. A lei ao fazer isso, ela caminha certo. Se não conseguir atingir esse objetivo o ideal seria partir para a reserva de vagas eleitas.