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30/09/2020Efeito de decisão do STF sobre brancos e negros pode ficar limitado, diz especialista
04/10/2020O STF determinou a aplicação da repartição proporcional da verba do fundo eleitoral para financiamento de campanha, e também do tempo de propaganda, na TV e na rádio, entre candidatos brancos e negros. A regra começa valer a partir das Eleições Municipais deste ano.
Mas afinal, você sabe como funcionará a divisão entre os candidatos?
Durante a repartição de recursos os partidos terão que levar em conta o percentual de mulheres negras, dentro do total de candidaturas femininas, e de homens negros, dentro do total de candidaturas masculinas, respeitando, primeiramente, a cota de gênero.
No último sábado (03), o Diário do Nordeste publicou uma matéria sobre o tema, contando com a participação da coordenadora de comunicação da ABRADEP, Isabel Mota. Ela explicou que a decisão do STF é um avanço na busca por equidade no pleito, mas não configura uma cota racial por não estabelecer um percentual mínimo como na cota de gênero.
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