Rodrigo Zílio fala sobre os desafios da fiscalização e responsabilidades de eleitores e candidatos no processo eleitoral
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03/11/2020No último domingo (01) os coordenadores acadêmicos da ABRADEP, Roberta Gresta e Fernando Neisser, e o membro da Academia, Ângelo Castilho, participaram de matéria publicada pelo Folha S. Paulo tratando sobre o tema poder de polícia da Justiça Eleitoral e como funciona a fiscalização.
Neisser, compara o poder da polícia da Justiça Eleitoral com de outros órgãos ligados ao Executivo, e explica “A gente fala de poder de polícia, por exemplo, quando o fiscal da prefeitura vê uma irregularidade de uma placa e automaticamente determina a retirada daquilo, ou seja, não se demanda que alguém tenha feito a denúncia”.
Roberta explica que “quando o juiz constatar que a irregularidade da propaganda na internet se refere ao teor de propaganda, ele não pode exercer o poder de polícia. Por que aí ele estaria correndo o risco de, nessa tarefa que ainda é administrativa, estabelecer um juízo de valor sobre o conteúdo daquela propaganda e poderia caracterizar uma censura”.
Castilho completa explicando que nos casos que o juiz estiver exercendo o seu poder de polícia, além de regularizar ou recolher o material, ele poderá encaminhar o caso para avaliação do Ministério Público.