Isabel Mota, Coordenadora de Comunicação da ABRADEP, contribui com matéria para o Valor Econômico
27/07/2020Fernando Neisser, Coordenador Acadêmico da ABRADEP, foi ouvido por matéria realizada pela Jovem Pan
31/07/2020Acadêmicos da área do direito eleitoral afirmam que a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que determina novo calendário eleitoral para as eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi uma vitória da sensatez. Especialistas acreditam que os 42 dias de adiamento nas etapas do processo eleitoral oferecerão tempo hábil para a Justiça Eleitoral adotar todos os protocolos sanitários necessários ao sucesso do pleito.
A decisão tomada pelo Congresso teve o respaldo da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Desde o início da pandemia, a Academia monitora a viabilidade das eleições municipais diante dos desafios impostos pela crise sanitária e, por meio de Grupos de Trabalho, elaborou relatório com alternativas viáveis para manutenção das eleições. O documento, encaminhado ao Congresso Nacional e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já sugeria que as convenções partidárias fossem permitidas virtualmente, aconselhava o alargamento do horário de votação e recomendava uma série de protocolos sanitários para garantir a efetividade do pleito. Para a coordenação geral da ABRADEP, prevaleceu o bom senso e o interesse público.
A advogada Luciana Nepomuceno, coordenadora do Grupo de Trabalho para Análise dos Impactos da Pandemia da Covid-19 nas Eleições Municipais de 2020 (OAB Nacional), foi uma das responsáveis pela articulação da PEC no Congresso Nacional. Nepomuceno afirma que o principal desafio para aprovação da matéria foi conciliar as demandas jurídicas com os estudos sanitários de médicos e epidemiologistas. “Adiar eleições é uma escolha difícil. De um lado, temos a Constituição que define datas específicas e, de outro, uma crise sanitária com reflexos distintos no Brasil, sem perspectiva imediata de redução da curva de contágio. O processo de convencimento no Congresso se deu sob argumentos técnicos que priorizaram a vida. A ciência venceu”, avalia.
De acordo com o advogado Henrique Neves, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, especialista consultado pelo Senado durante a formulação da PEC, uma das principais preocupações na construção da Emenda Constitucional, além da proteção à vida, foi salvaguardar as etapas essenciais do processo eleitoral. “Toda vez que se fala em mudar algo do sistema eleitoral, há muitas propostas. O maior desafio foi concentrar as alterações apenas no necessário, limitar o texto ao essencial adiamento das eleições, sem nenhuma inovação, sem novos temas que, em momento posterior, poderiam ser debatidos pelo Congresso”, pontua Neves.
Posicionamento compartilhado por Gustavo Severo, advogado eleitoralista também consultado pelo Senado, a quem o adiamento das eleições manteve o sistema de proteção eleitoral e garantias preservados. “A Emenda Constitucional teve o cuidado de respeitar a conformação do calendário eleitoral em sua própria lógica, mantendo-se diligente, inclusive, em relação ao controle de eventuais abusos. Tenho certeza que o Brasil está preparado para essas eleições, mesmo em meio à pandemia. Nosso sistema de votação é referência mundial e haverá tempo hábil para Justiça Eleitoral e sociedade organizarem-se”, destaca Severo.