Divulgado caso hipotético do I Electoral Moot Court Competition, sob o tema “Democracia e cassação de mandato eletivo”
25/06/2020CRM-PB lança Cartilha Eleitoral para médicos candidatos em conferência online
26/06/2020O diálogo institucional construído pelo TSE e pelo Senado Federal com a participação de entidades da sociedade civil, a exemplo da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP foi capaz de construir um consenso que autorizou a aprovação, em dois turnos, do Projeto de Emenda Constitucional que propõe o adiamento em 42 dias do primeiro turno das eleições municipais (de 04 de outubro para 15 de novembro de 2020), atendendo recomendações de cientistas das áreas sanitária, médica e epidemiológica.
E por que esse adiamento? Porque é importante, dentre outros argumentos, que a Justiça Eleitoral, os partidos políticos, os candidatos e os eleitores tenham um tempo maior para se prepararem para este novo normal democrático. Postergar por um pequeno período o início das eleições é garantir o exercício do direito do voto ainda em 2020, adaptando a rotina do processo eleitoral aos novos padrões sanitários. É direito do cidadão escolher seus prefeitos e vereadores que irão nos liderar a partir de 2021, destaca o advogado Marcelo Weick, coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Polírtico (Abradep), em artigo publicado no BLog do Fausto Macedo, no Estadão.
E por que o Congresso Nacional não pode presentear aos prefeitos e vereadores com mais tempo (prazo) para seus mandatos? Simplesmente porque esse direito é conferido ao POVO e não ao Congresso Nacional. A Constituição Federal nos garante o direito de escolher os prefeitos e vereadores para um mandato de quatro anos, nem um dia a mais. Deixar que políticos decidam por nós é admitir a usurpação uma prerrogativa exclusiva dos eleitores e, desse modo, constituir-se-ia um ato flagrantemente antidemocrático e inconstitucional.