Deltan Dallagnol e Sergio Moro podem ser candidatos?
15/11/2021Federações partidárias são a volta disfarçada das coligações, diz especialista
22/11/2021O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, promulgada neste ano, que cria a chamada federação partidária. Trata-se de uma aliança eleitoral entre duas ou mais legendas semelhante às coligações, mas que, diferentemente destas, serve não apenas para as eleições, mas dura por toda uma legislatura, ou seja, quatro anos. Além disso, tem caráter nacional, isto é, a união entre os partidos deve valer para o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A ação foi protocolada pelo PTB.
As coligações na eleição proporcional — pelas quais partidos se uniam para tentar eleger mais deputados — foram extintas em 2017 por meio de uma emenda constitucional. O objetivo foi frear a hiperfragmentação partidária, que possibilitava o surgimento de um número crescente de legendas, dificultando a formação de coalizões no Congresso e, consequentemente, a criação de consensos para o avanço de propostas legislativas.
Para reduzir o número de partidos, também foi instituída uma cláusula de desempenho, que, de modo gradual a cada eleição, aumenta a exigência de representatividade dos partidos, pelo número de eleitos, para que eles tenham direito a fundo partidário, tempo de TV e estrutura de funcionamento no Legislativo.
Apesar da emenda constitucional de 2017 que pôs fim às coligações, Câmara e Senado aprovaram neste ano a federação. O objetivo foi evitar a extinção de partidos nanicos que não conseguiriam sobreviver nas eleições de 2022, quando a cláusula de desempenho ficará mais rígida — os partidos terão que atingir 2% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, ou conseguir eleger 11 deputados em nove estados.
Na ação levada ao STF, o PTB diz que o mecanismo da federação partidária nada mais é que uma forma disfarçada de dar sobrevida às coligações, proibidas pela Constituição desde 2017. Se a ação prosperar, partidos menores que se articulam para formar essas alianças para as eleições do ano que vem e sobreviverem depois terão de refazer os planos.
Legendas já têm articulações em andamento
Como mostrou a Gazeta do Povo em outubro, há pelo menos três articulações em andamento entre os partidos. Para não ficar sem dinheiro do fundo partidário, o PCdoB tenta montar uma federação partidária com o Psol e o PSB. A ideia também é juntar esforços para apoiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) num eventual segundo turno contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na disputa presidencial.
Também se movem para formar uma federação o Cidadania, o PV e a Rede. Além de não perderem fatia do fundo, podem se juntar para apoiar um nome da chamada “terceira via” de centro-esquerda. Um dos nomes cotados para a Presidência é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Por fim, há conversas para uma federação do Centrão, formada por PP, PL e Republicanos. As negociações, no entanto, são bem mais difíceis, principalmente porque em vários estados, os dois primeiros partidos, aliados de Bolsonaro, pretendem apoiar candidatos do PT para governador em 2022. O fim da federação partidária, nesse sentido, seria favorável aos planos de dar liberdade para os diretórios estaduais.
Argumentos a favor da federação partidária
Os partidos que defendem a formação de federações concordam com a necessidade de reduzir o número de partidos e dizem que essa aliança, mais sólida, é um primeiro passo para a fusão, mais demorada e complexa. Assim, para não desaparecerem, dizem que a federação é uma etapa intermediária, um período para testar a união, uma vez que também será exigido um programa e estatuto comum.
Opositores, como o próprio PTB, dizem que trata-se de um artifício para driblar a proibição das coligações. Argumentam, além disso, que uma lei comum não poderia contrariar a Constituição, que extinguiu as coligações. Neste ano, a Câmara chegou a aprovar uma proposta de emenda constitucional para instituir a federação partidária, mas ela foi rejeitada pelo Senado. A Câmara, então, aprovou um projeto de lei antigo, de 2015, que já havia sido aprovado no Senado, que criou as federações.
O PTB diz que, na prática, as federações trariam de volta a lógica que permitia transferir de um partido para outro o voto do eleitor, como ocorria nas coligações. “Em 2017, o Congresso, por meio de emenda constitucional, não almejou apenas proibir a celebração de coligação nas eleições proporcionais, mas pretendeu vedar o fenômeno deletério causado ao sistema político por essa espécie de coligação, que trapaceia o voto do eleitor”, diz a advogada Ezikelly Barros, que assina a ação do PTB.
A ação tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que sempre foi crítico da transferência de votos e da multiplicação de partidos no Congresso. Ele ainda não pautou a ação para julgamento no STF. O PTB, no entanto, pede rapidez para a imediata suspensão da lei, uma vez que as federações já podem ser formadas.
Se depois o STF resolver declarar a federação partidária um ato inconstitucional, é provável que deputados eleitos com votos dados a outros partidos de sua federação percam o mandato.