Eleições 2022: inocuidade da penalidade no desvirtuamento da propaganda partidária
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17/01/2022O cenário de pesquisas eleitorais divulgadas ao público amplo, na corrida para as eleições de 2022, tem sido marcado não só por uma maior frequência de resultados como de mais atores envolvidos.
Uma das novidades é que parte relevante das pesquisas divulgadas em 2021 foi financiada por empresas ou grupos do mercado financeiro ou corretoras de investimentos, para além dos veículos de comunicação.
Fora isso, por ser ano eleitoral, ao longo de 2022 as pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral antes de serem divulgadas, além de seguir uma série de regras.
Quais as regras sobre pesquisas eleitorais?
Pesquisas realizadas em ano de eleição têm regras específicas. Com isso, desde o dia 1º de janeiro, qualquer instituto ou empresa que queira divulgar uma pesquisa de intenção de voto deve antes registrá-la na Justiça Eleitoral com pelo menos cinco dias de antecedência.
Quem contratou a pesquisa, o valor despendido para sua realização e a origem dos recursos estão entre as informações que devem ser obrigatoriamente informadas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao fazer o registro.
O que significa divulgar uma pesquisa?
Ainda que, no senso comum, divulgar uma pesquisa possa parecer equivalente a publicá-la em veículos de comunicação, do ponto de vista jurídico, a divulgação a terceiros, mesmo que seja para públicos limitados, já configura divulgação. Uma exceção seriam as pesquisas para consumo interno de partidos.
Por que essas regras existem?
As normas existem para evitar a propagação de pesquisas fraudulentas e de desinformação, conforme explica José Paes Neto, que é advogado e membro da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político). “Vão permitir que todos que estão envolvidos no processo eleitoral consigam depois verificar a correção dos dados, se as questões de estatística foram seguidas. Por isso todas essas regras precisam ser cumpridas antes que seja feita a divulgação das pesquisas.”