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26/01/2022Por Tiago Ayres
Como um bom baiano, não são poucas as vezes em que me valho das nossas ricas referências musicais para meditar sobre alguns temas jurídicos instigantes, especialmente os de direito eleitoral. Além de ser o ramo em que atuo, disciplina relevantíssimos bens jurídicos, tais como a democracia e a liberdade de expressão.
“Não enche”, belíssima composição de Caetano Veloso, é um desses casos.
Neste ano eleitoral, várias mudanças nas normas que regulam as eleições, particularmente no âmbito da internet, têm produzido discussões acerca dos limites da liberdade de expressão no jogo democrático.
Mirando combater a desinformação, muitas têm sido as iniciativas, legislativas e da própria Justiça Eleitoral, todas relevantes, e que espelham adequada preocupação com a integridade e a legitimidade das eleições brasileiras de um modo geral.
Entretanto, é preciso muita cautela quando se cogita qualquer expansão normativa em terreno de marcante essencialidade, como é o da liberdade de expressão. Quanto mais direito eleitoral (como fenômeno regulatório), menos liberdade; quanto mais as normas se expandem, mais se acanha a democracia.
“Me encara, de frente”
Desde as eleições de 2018, dissolveu-se qualquer mínima dúvida que pudesse restar quanto à importância das redes sociais para o pleito eleitoral. Isso porque, naquele ano, os cidadãos utilizaram as ferramentas digitais, de maneira nunca vista antes, para manifestar suas opiniões político-ideológicas, estimulando um autêntico e espontâneo engajamento.
A migração dos debates para a ambiência digital vitaminou-se, alterando a lógica de poder dos meios de comunicação, movimento, que, aliás, não pararia de crescer nos anos subsequentes. O cidadão-eleitor-digital se fortaleceu!
Essa emancipação é real e não pode ser ignorada por quem quer que seja, sobretudo por quem considera avançar, normativamente, em direção à liberdade de expressão, elemento nuclear do pleno exercício da cidadania.
Platão já afirmou, em “A República”, que tudo aquilo que engana parece libertar um encanto… Esse é o caso da premissa (errônea) que parece guiar, em grande parte, as iniciativas de expansão das normas eleitorais: a de que as eleitoras e os eleitores brasileiros são incautos, bobos, ingênuos, tais como foram em muitas décadas passadas. Já passou da hora de cessarem os efeitos dessa quase inebriante premissa.
O eleitor de ontem não é o eleitor de hoje. Não pode ser infantilizado, como se ignorasse a realidade que lhe cerca, como se vivesse, em plena era digital (ultraveloz e democrática) em permanente estado de alienação.
Esse fato precisa ser encarado de frente.
No contexto das eleições, um estatismo paternalista desnutre os esforços constitucionais por máxima liberdade. Quanto mais suave a intervenção estatal, mais robusta a democracia se torna.
Nessa linha, pode-se discutir a temática da desinformação e os esforços regulatórios (de elevados propósitos, ressalte-se) para contê-la. A ideia de que os cidadãos não são capazes de filtrar notícias falsas integra a já mencionada frágil premissa que insiste na existência do ingênuo eleitor brasileiro, a clamar, a todo momento, por um tutor. Não há desinformação que sobreviva a eleitores conscientes. Portanto, mais importante do que se alargar as restrições é expandir a consciência.
A avidez normativa do Estado, com o saliente intuito de regular as ações dos particulares, é ponto sensível, razão pela qual merece sempre ampla discussão.
Liberdade requer responsabilidade, da mesma forma que democracia pressupõe defesa de ambientes (inclusive digitais) onde ideias divergentes convivam plena e livremente, sem tantas travas.
“Cuidado, oxente!”
Ainda dentro dessa temática, assunto que tem causado controvérsia é a possibilidade de bloqueio do aplicativo Telegram no Brasil. Explico.
De acordo com o Marco Civil da Internet, uma plataforma digital só pode ser responsabilizada por conteúdos de terceiros em desconformidade com o ordenamento jurídico, caso, após ordem judicial específica, não adote as providências para a sua remoção.
Ocorre que o Telegram não tem representante no país, o que inviabilizaria eventuais notificações.
Nesse sentido, diante da ausência de condições mínimas de controle sobre a referida empresa, há um legítimo receio sobre o uso de suas tecnologias como meio de disseminação de fake news nas eleições.
Tendo isso em vista, alguns especialistas levantaram a tese de que, pelo fato de não ter representante no Brasil, o aplicativo não poderia ser usado como meio de divulgação de propaganda eleitoral.
Contudo, essa ideia não se sustenta, uma vez que a legislação só exige que a empresa tenha representante no país quando a propaganda eleitoral for veiculada em sítio de candidato, partido ou coligação. Quando se refere especificamente à divulgação de propaganda em rede social, sítios de mensagens instantâneas e aplicações assemelhadas –como é o caso do Telegram–, não há tal obrigação, conforme o art. 57-B, IV, da lei n° 9.504/97.
Qualquer interpretação em sentido contrário seria impensável. Afinal, liberdade não se contém, apenas se expande.
Inovar, em matéria de liberdade, para criar restrições, seria recuo civilizatório.
De todo modo, essa discussão não teria ganhado corpo se o Telegram demonstrasse uma atitude colaborativa com a Justiça Eleitoral. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo a imprensa, já tentou, algumas vezes, sem êxito, estabelecer contato com a plataforma, com o fim de selar compromissos e desenvolver estratégias respeitantes ao combate à desinformação.
Admitindo-se esse fato como verdadeiro (a resistência ao diálogo) estaríamos diante de triste incoerência. Afinal, seria absolutamente incompreensível que uma empresa de comunicação se opusesse a manter relacionamento com o TSE, ator responsável por organizar e assegurar a integridade de uma das maiores democracias do planeta.
Ao que parece, a Justiça Eleitoral não busca criar obstáculos a qualquer rede social, muito ao contrário: a fim de preservar a liberdade de expressão, e a lisura do pleito eleitoral, apenas objetiva a cooperação de todas as empresas cujas tecnologias serão usadas para a propaganda eleitoral, visando diminuir, assim, possíveis ilícitos e preservar a higidez, a normalidade e a grandeza da nossa democracia.
A liberdade de expressão tem especial relevância em nosso ordenamento jurídico. É centro gravitacional da democracia. Portanto, cuidar dela, preservando-a, e ao mesmo tempo, potencializando-a, é assegurar o próprio equilíbrio da nossa democracia.
Num lúdico diálogo entre a liberdade e a democracia, ao som de Caetano, aquela diria a esta: “Minha energia é que mantém você suspensa no ar”. Precisamos captar isso.