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08/10/2024O candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, corre o risco de ficar sem o horário eleitoral na TV e no rádio caso vá para o segundo turno, indicou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Silmar Fernandes. O ex-coach passou o primeiro turno da disputa paulistana sem propaganda eleitoral na rádio e no TV, já que o seu partido não possui representantes no Congresso Nacional.
Em entrevista à Rádio Bandeirantes veiculada nesta sexta-feira (4), Silmar Fernandes disse que “não necessariamente” o ex-coach terá espaço, porque a legislação eleitoral é “omissa” a respeito do que deve ser feito quando o candidato que passa para a segunda etapa é de um partido sem representação no Congresso Nacional. É o caso do partido de Marçal, o PRTB, que não tem nenhum deputado federal e nem senador entre seus quadros.
O retorno do horário eleitoral na TV e no rádio está marcado para a próxima sexta-feira (11).
Questionado pelos apresentadores do programa “Manhã Bandeirantes” se o candidato que for pro segundo turno terá direito à metade do tempo de propaganda, “seja quem for”, o presidente do TRE de São Paulo respondeu:
– Não necessariamente. Talvez o tribunal tenha de resolver a respeito disso, porque a lei (Lei das Eleições) é omissa e a resolução (Resolução 23.671/21, do TSE, que trata sobre propaganda eleitoral e a utilização do horário eleitoral) também. Porque, na verdade, para o primeiro turno tinha de ter cinco representantes no Congresso. Quem não tinha esses cinco representantes no Congresso não tinha direito ao tempo de propaganda gratuita. Pro segundo turno, eu não vou antecipar qual a minha ideia, mas isso vai ter de ser discutido ainda conforme a situação fática no domingo.
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Candidatos à prefeitura de São Paulo, em ordem alfabética (da esquerda para a direita; de cima para baixo): Guilherme Boulos (PSOL); José Luiz Datena (PSDB); Marina Helena (Novo); Pablo Marçal (PRTB); Ricardo Nunes (MDB); Tabata Amaral (PSB) — Foto: Divulgação
O desembargador ainda acrescentou:
– Porque na verdade a lei fala em 10 minutos para cada um (por bloco de propaganda), mas e aquele que não teve horário no primeiro turno? Ele pode ter no segundo? Não sei, essa é uma matéria que não há precedentes, não tem jurisprudência a respeito. Porque normalmente alguém que não tem tempo de campanha não costuma chegar ao segundo turno. Aqui, sem falar em um caso concreto, mas nós vamos ter de discutir isso. Não posso te antecipar o que vai acontecer, vai depender do julgamento da Corte.
A fala do desembargador repercutiu mal entre aliados de Marçal, que já avaliam reservadamente acionar a Justiça Eleitoral para garantir o direito de o ex-coach ter espaço na TV e no rádio em um eventual segundo turno.
Esta não foi a primeira vez que o presidente do TRE de São Paulo contrariou os interesses do ex-coach. Na semana passada, o desembargador deu o voto decisivo que desempatou o julgamento e manteve as redes sociais de Marçal suspensas durante o período eleitoral, em meio às acusações de que o candidato do PRTB utilizava as plataformas para remunerar seguidores que fizessem “cortes” para serem difundidos no ambiente digital.
Apesar da fala do desembargador, três ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos reservadamente pela equipe da coluna rechaçam a possibilidade de Marçal não ter direito ao horário de propaganda no rádio e na TV, caso consiga ir para o segundo turno.
Os três ex-ministros apontam que, ao tratar do segundo turno, a Lei das Eleições diz apenas que o “tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos”, sem especificar nenhum critério envolvendo a representatividade na bancada do Congresso.
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“Acho difícil, portanto, dizer que o candidato deve ficar fora”, afirma um dos ex-magistrados consultados pelo blog.
Um outro ex-ministro concorda: “No segundo turno, o tempo é igual independentemente da representatividade partidária, ao contrário das regras do primeiro turno. O que conta é a escolha da população, a ser solucionada numa disputa em condições paritárias”.
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Para o coordenador-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Bruno Andrade, não há justificativa legal para impedir Marçal de ter o horário eleitoral.
“Quando se estabeleceu a cláusula de barreira o objetivo foi distribuir recursos públicos e horário eleitoral de forma proporcional à participação de cada partido no Congresso no primeiro turno. Essa distribuição exclui alguns partidos da disputa geral. A questão é outra no caso de realização de segundo turno, pois, nesse caso, uma parcela da população já manifestou apoio político a determinada candidatura”, afirma.
“Do contrário, teríamos a própria lei eleitoral trabalhando para a quebra da isonomia, que é preceito constitucional. A cláusula de barreira não pode impedir um dos concorrentes a ter acesso ao horário eleitoral caso chegue ao segundo turno.”
(…)