Combate à desinformação em observância às regras legais não é ato de censura
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25/10/2022Emissora foi punida por “divulgação de ofensas e fatos inverídicos” contra Lula
Após abertura de investigação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a Jovem Pan, a Corte proferiu, na última 2ª feira (17.out), três decisões punindo a emissora por “divulgação de ofensas e fatos sabidamente inverídicos” contra o candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Três direitos de resposta foram concedidos ao ex-presidente. O TSE investiga a emissora por suposto privilégio na cobertura das eleições concedido a Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição e principal adversário de Lula. Em resposta, o veículo de comunicação tratou a decisão como “censura” em editorial. Foi divulgada ainda uma nota interna na qual fica proibido que seus comentaristas usem termos como “descondenado” e “chefe de organização criminosa” para se referir ao petista.
Para o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, “é evidente a veiculação de informação inverídica tendente a desinformar a população acerca do desfecho dos processos criminais envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
“Todas as pessoas são inocentes até que juiz competente e isento análise eventuais acusações, pondere provas e decida por sua culpa. Assim, como não há se falar, na espécie, em dúvida quanto à anulação das condenações contra o representante, há fato sabidamente inverídico a ser combatido e contra o qual cabe direito de resposta”, destacou o magistrado.
Assim, além dos direitos de resposta concedidos a Lula, a Corte eleitoral determinou pagamento de multa de R$ 25 mil em caso de novos comentários considerados ofensivos por parte da emissora.
Para a advogada especialista Samara Castro, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), as decisões do TSE estão dentro do que é de competência jurisdicional da Corte. “A Jovem Pan tem atuado em desconsideração às finalidades da imprensa e sobretudo às normas eleitorais, travestindo opiniões e propaganda eleitoral como fatos e informação”, diz.
“Não há que se falar em censura uma vez que, o que a decisão busca é tão somente garantir a paridade de armas do processo eleitoral e o cumprimento dos limites legais da atuação das empresas de comunicação”, destaca.
De acordo com professor Marcos Rogério, especialista em Direito Eleitoral, a decisão do TSE é legítima do ponto de vista jurídico. Ele explica que comunicadores têm absoluta liberdade para desenvolver as próprias opiniões, mas, quando no exercício da profissão, não podem valer-se de informações falsas. “Isso é um abuso da liberdade de expressão e todo abuso precisa ser contido”, afirma.
Para o desembargador eleitoral Jackson Di Domenico, a censura ocorre quando se extrapolam os limites da liberdade de expressão e, nesse caso, a decisão do TSE foi além desses limites. “Uma coisa são as fake news, que devem ser limitadas e combatidas, outra coisa é a opinião. E, na minha opinião, a liberdade de expressão não pode ser censurada. Se as opiniões do jornalista ou do cidadão são contrárias à vontade das pessoas, elas precisam ser manifestadas ainda que não concordemos com elas”, diz.