Código Eleitoral: ao Congresso o que é do Congresso
08/09/2021Candidatura, campanha ou mandato coletivo? O que diz novo Código Eleitoral
09/09/2021Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar responsável pela criação do novo Código Eleitoral. Tem por grande mérito a sistematização das leis eleitorais que, mais do que bem-vinda, buscou manter alguns avanços da legislação atual, como a cota de candidaturas para mulheres.
Porém, pecou seriamente ante o enfraquecimento de mecanismos que possam viabilizar uma efetiva democracia, que se pauta, sobretudo, na transparência e na fiscalização por parte de todos os atores do processo democrático.
Com o argumento de desburocratizar as prestações de contas partidárias, criou-se a possibilidade de os partidos políticos contratarem empresas privadas para analisar suas contas, retirando-as da esfera de fiscalização da Justiça Eleitoral — à qual restando, apenas, uma análise meramente formal da documentação.
O projeto perdeu, também, a oportunidade de trazer um sistema sancionatório de contas desaprovadas mais eficaz para evitar omissões e intempestividades.
Entendeu-se que melhorias, neste sentido, poderiam colocar em risco a autonomia partidária, mas esqueceram-se de que toda autonomia — mesmo a dos cidadãos em gerenciar sua própria vida e negócios —, sofre limitações em prol de uma função social que gere o bem comum.
Os partidos políticos não podem agir de modo irrestrito, mas dentro da finalidade que a própria Constituição lhes garantiu impondo a prestação de contas.
O projeto ainda poderia ter explorado melhor as potencialidades do novo crime de “caixa dois”, uma vez que a penalidade nele prevista permite acordo de não persecução penal, possibilidade que fica em descompasso com os efeitos desastrosos de uma contabilidade paralela e que ferem a lógica de uma democracia ante práticas corruptivas.
Outros pontos mereceriam igualmente críticas construtivas a fim de que nossa legislação ficasse mais equipada para lidar com velhas mazelas sociais, como a subrepresentação e a ausência de democracia intrapartidária.
O ingresso no mundo político, no entanto, depende de uma fiscalização real dos recursos e gastos efetuados. Sem uma Justiça Eleitoral equipada com instrumentos eficientes, a disputa eleitoral pode virar um vale-tudo em que toda e qualquer defesa democrática, por mais salutar que seja, acaba por ser letra morta de lei.