A falácia do voto impresso
17/06/2021Engenharia institucional e correlação espúria: os dilemas da reforma política no Brasil
18/06/2021Publicado no Blog Edmar Lyra, de Pernambuco, o artigo do advogado Delmiro Campos, membro da ABRADEP, apresenta uma análise sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 na composição de prefeituras e Câmaras Municipais. Campos ressalta que as campanhas de 2020 sofreram impacto direto do elevado número de casos e de óbitos pela doença. O cenário deu espaço para o protagonismo do poder Judiciário, que atuou para garantir respeito às regras sanitárias durante o período de campanhas e tem seguido atuante na execução de eleições suplementares.
Em 2021, a famigerada pandemia da Covid-19 vem atraindo dentre tantas repercussões a de promover um cenário diferente em dezenas de cidades brasileiras cujos resultados das urnas foram postos em xeque, possibilitando a atuação interina por prazos indeterminados de “novos prefeitos(as)”, todos(as) eleitos(as), e vereadores(as) em 2020.
Não faltaram esforços do Congresso Nacional e da Justiça Eleitoral Brasileira para manter hígida as eleições em 2020, enaltecendo e reconhecendo a importância da sua realização. Mesmo diante de uma crise pandêmica sem precedentes, mas visando repelir uma série de infortúnios que a prorrogação de mandatos e a postergação e/ou pretensa unificação das eleições poderiam causar.
Por outro lado, é assente o reconhecimento de que as campanhas eleitorais em todo o Brasil guardaram direta repercussão com o crescimento do contágio da Covid-19, e isso não macula o sucesso das eleições.
De Pernambuco, tivemos o protagonismo da Justiça Eleitoral ao publicar resolução que confrontou o arrojo da política tradicional e impôs respeito às restrições sanitárias vigentes, ao mitigar a realização de atos inerentes de campanha pautandopela mais intransigente proteção de vidas no curso do período eleitoral.
Chegamos à metade do ano e a nítida compreensão é de que a Covid-19 também freia as discussões mais amplas a respeito das eleições suplementares,renovando o dilema vivido em 2020 ao impor o desafio sobre enfrentamento das necessárias eleições (por serem as suplementares também questão de aplicação da justiça) versus prorrogações indefinidas de vereadores(as) exercendo os cargos de prefeitos(as).
Apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o calendário nacional das eleições suplementares em todo o Brasil (primeiro domingo de cada mês) compete aos TREs a edição de instruções para a concretização das eleições suplementares, sempre de obrigação realizar-se, quando decidido pela Justiça Eleitoral a respeito de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.
O acesso à Justiça e o poder das redes sociais potencializaram o sentimento de que as eleições também podem ser decididas com a participação do Poder Judiciário. E esse “sentimento de judicialização” urge um enfrentamento contundenteque passa pela realização das eleições suplementares, a mercê das políticas públicas sanitárias aplicadas em cada estado da federação.