
A pré-campanha eleitoral em tempos de quarentena
20/04/2020
Artigo: a mídia tendenciosa e a democracia
21/04/2020A Justiça Eleitoral tem a importante e permanente missão institucional de organizar e tomar as providências necessárias para a realização das eleições. No corrente ano, deverá realizar as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores, que de acordo com o art. 29, I e II da CF, deverão ocorrer simultaneamente em todos os municípios do país, no próximo dia 4 de outubro.
Para que este evento nacional e simultâneo possa acontecer, um rígido calendário deve ser seguido, em atendimento a datas, processos e procedimentos previstos na CF, na lei eleitoral e em disposições regulamentares.
Estamos já tão acostumados que quase não nos damos conta de que essa organização das eleições e a condução do processo eleitoral não são tarefas fáceis, mas a Justiça Eleitoral brasileira sempre respondeu à altura, desempenhando com enorme sucesso suas importantíssimas funções institucionais, destacam em artigo publicado no site Migalhas, os advogados e membros da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Francisco Otavio de Almeida Prado e Ricardo Penteado.
Para se ter uma ideia, ainda que vaga, da complexidade envolvida na organização do processo eleitoral, assim como de sua dimensão, sugere-se uma rápida consulta ao calendário eleitoral e também à resolução TSE 23.611/19, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as eleições 2020, disciplinando em detalhes algumas das providências a serem tomadas.
Não bastassem as naturais dificuldades desse processo eleitoral, neste ano há que se lidar com as extraordinárias limitações impostas em razão do enfrentamento à pandemia da covid-19, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela OMS, além das orientações e determinações adotadas e impostas pelos diversos entes federativos.