Não podemos partir de um preconceito, de que as pesquisas são fraudulentas, assim como a sociedade descrita por Chico Buarque, bem como não podemos varrer esse debate para debaixo do tapete, ante à evidente discrepância.
Personagem inédito ocupa o cenário das discussões jurídico-políticas: as federações partidárias. Inovando no cenário eleitoral de 2022, eleitores, partidos e seus respectivos filiados passam a contar, na arena eleitoral, com a possibilidade de candidaturas provenientes de arranjos partidários formatados por meio de federações partidárias.
2022 chegou e com ele a necessidade de registro das pesquisas eleitorais perante a Justiça Eleitoral, para fins de divulgação dos resultados, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral.
José Paes Neto, em entrevista à Folha de S.Paulo, explica as normas para a divulgação de pesquisas eleitorais em ano de eleição e seu papel para evitar a propagação de informações fraudulentas e de desinformação.