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25/11/2024Por Delmiro Campos
A temática do lobbying sempre foi um desafio intrigante para mim, despertando interesse desde os tempos da Faculdade de Direito de Olinda. Recentemente, tive a oportunidade de aprofundar esse assunto no curso “Lobbying e Anticorruzione”, promovido pela Unitelma Sapienza em parceria com a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Essa iniciativa, liderada pela Coordenadora-Geral da ABRADEP, Vânia Aieta, representa um significativo intercâmbio acadêmico internacional em torno de um tema de extrema importância, especialmente para o Brasil, onde ainda carecemos de legislação específica sobre o assunto.
A iniciativa de Vânia Aieta em promover este intercâmbio acadêmico é fundamental para avançarmos nessa discussão. Ao proporcionar um espaço para reflexão e aprendizado, o curso nos permite resgatar a memória de líderes como Marco Maciel e vislumbrar um Brasil em que o lobby não seja um tabu, mas um componente essencial para a democracia. Com um marco regulatório robusto, o lobby pode se transformar em uma prática visível e responsável, onde a sociedade tem voz ativa e acompanha de perto as etapas do processo de decisão pública.
A proposta de regulamentação do lobby no Brasil não é nova. Em 1989, o ex-vice-presidente da República e um dos mais influentes políticos brasileiros, o saudoso pernambucano Marco Maciel, apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 25/1989, com o objetivo de estabelecer normas para a atividade de lobby no país. Maciel compreendia que o lobby, quando praticado de forma transparente e ética, é um instrumento legítimo de representação de interesses e essencial para a democracia.
O PLS nº 25/1989 foi uma iniciativa pioneira e inovadora para a época. O projeto buscava desmistificar o lobby, diferenciando-o claramente de práticas ilícitas como o tráfico de influência, e estabelecia diretrizes para uma atuação legítima. Previa a criação de registros públicos de lobistas e suas atividades, a instituição de um código de conduta para lobistas e agentes públicos, além de penalidades para práticas antiéticas ou ilegais. Infelizmente, apesar de sua relevância, o projeto não avançou no Congresso Nacional e acabou arquivado.
A proposta de Marco Maciel evidenciou a lacuna existente na legislação brasileira em relação à atividade de lobby. Até hoje, o Brasil não possui uma lei específica que regule essa prática, embora outros projetos tenham tramitado e sido arquivados.
A ausência de um marco regulatório específico para o lobby no Brasil permanece como uma lacuna significativa em nosso sistema jurídico. Este desafio precisa ser enfrentado pelo Congresso de forma mais séria e aprofundada. A falta de líderes com o perfil político de Marco Maciel é sentida, pois ele tinha a capacidade de articular e conduzir discussões de grande magnitude e importância para o país sem causar fissuras. Sua visão de um lobby transparente e ético continua atual e necessária.
Durante o curso “Lobbying e Anticorruzione”, temos explorado a relevância dos grupos de pressão e dos lobistas como parte essencial do processo democrático. A regulamentação desse setor é crucial para conferir transparência e responsabilidade à prática, alinhando o Brasil a padrões éticos globais e fortalecendo a democracia. É preciso romper com a associação do lobby ao tráfico de influência e entender que sua regulamentação representa uma oportunidade de fortalecimento democrático, aumentando a confiança e a transparência nas políticas públicas.
Em suma, é imperativo que o Brasil enfrente o desafio de regulamentar o lobby com seriedade e comprometimento. Iniciativas como a de Vânia Aieta são essenciais para preparar profissionais e acadêmicos a liderarem esse processo. Por meio do conhecimento e da troca de experiências, podemos avançar rumo a uma democracia mais transparente e participativa, honrando a memória de figuras como Marco Maciel e construindo um futuro melhor para o nosso país.