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15/02/2022O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) e a cúpula do Congresso vão apresentar uma consulta formal ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para esclarecer se é possível reduzir o preço do combustível sem ferir a lei eleitoral. Como a Folha antecipou, os ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e Bruno Bianco (AGU), acompanhados dos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tiveram audiência virtual nesta segunda-feira (14), com ministros do TSE Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
A reunião, que durou cerca de meia hora, foi para comunicar que a AGU apresentará a consulta formal. Os participantes do Legislativo e do Executivo, segundo relatos, enfatizaram a relevância social da medida. A dúvida foi levantada pela equipe jurídica do Planalto, que teme que este tipo de benefício possa ferir a legislação eleitoral no ano em que o presidente busca sua reeleição.
Integrantes do governo esperam um retorno à consulta o mais rápido o possível. Caso a corte eleitoral decida pela ilegalidade da medida, o debate sobre redução de combustíveis estará inviabilizado. E o ônus de interditar a medida popular ficará com o TSE.
Na audiência desta segunda-feira, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, disse que vai conceder ao tema a tramitação o mais célere possível, dentro dos requisitos processuais. Nas duas Casas no Congresso, a redução no preço dos combustíveis é a principal pauta do momento. No governo Bolsonaro, também é tratada como prioridade.
Na Câmara, foi protocolada pelo deputado governista Christino Áureo (PP-RJ) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com aval do Planalto. Já no Senado, surgiu uma outra, apelidada de “PEC Kamikaze” pela equipe econômica. Ela contou com o apoio de ministros do governo e do senador e filho do presidente, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A possibilidade de infringir a lei eleitoral ao conceder benefícios já havia sido levantada por técnicos da área jurídica do Planalto na ocasião do veto ao projeto de lei que pretendia abrir um programa de renegociação de débitos tributários para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional.
Procurado pela reportagem na época, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disse que “pode se configurar como vedada a gratuidade do benefício —com ausência de contrapartida pelo beneficiário— e se for descartada a execução prévia em exercício anterior, conforme previsto no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições”.
“Porém, cabe ressaltar que essas questões são analisadas individualmente pela Justiça Eleitoral”, disse o tribunal.
De acordo com Anna Paula Oliveira, advogada e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a concessão de um benefício em ano eleitoral é caso clássico de conduta vedada, mas a proposta de redução do preço dos combustíveis, via PEC, é o que torna o caso específico complexo.
“Como a vedação [à concessão de benefício] é trazida pela Lei das Eleições e a Constituição é superior a uma lei, o desenho da PEC torna tudo mais diferente e complexo”, disse. “Mas, na minha visão, ainda há conflito de constitucionalidade, porque a Constituição resguarda o princípio da isonomia”.