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19/09/2024Especialistas ouvidos pelo g1 apontam que a legislação eleitoral não tem previsão de punição em casos de agressão física, mas andamento do caso dependerá da interpretação do Ministério Público Eleitoral; entenda.
José Luiz Datena (PSDB) agrediu Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeirada durante debate com os candidatos à Prefeitura de São Paulo neste domingo (15), que era transmitido ao vivo pela TV Cultura.
Após o episódio, Marçal foi internado no Hospital Sírio-Libanês e recebeu alta na manhã desta segunda-feira (16). Em coletiva na saída do hospital, ele disse que a agressão “foi só um esbarrão”, classificou o episódio como deprimente e afirmou que pedirá a cassação do registro de Datena.
O advogado de Pablo Marçal registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal e injúria contra Datena. A Secretaria da Segurança Pública confirmou que o caso foi registrado no 78° DP (Jardins).
O g1 conversou com especialistas para entender o que pode acontecer com o candidato tucano nos âmbitos eleitoral e criminal após a agressão.
Âmbito eleitoral
Sob o ponto de vista da Justiça Eleitoral, os especialistas foram unânimes: é pouquíssimo provável que Datena tenha a candidatura afetada ou cassada, por exemplo.
“A agressão física ou verbal, embora seja moralmente condenável, não é causa legalmente prevista para que o registro da candidatura de alguém seja cassado. Portanto, Datena, se quiser, poderá continuar a concorrer pelo cargo de prefeito”, afirmou Maira Scavuzzi, Advogada especialista em direito penal e constitucional
Professor de Direito Eleitoral na Escola Paulista de Direito, Alberto Rollo aponta no mesmo sentido: “Não tem nada para fazer. A lei eleitoral disciplina a organização de debate, quais são as regras, quem é obrigado a convidar ou não convidar. O resto, o comportamento, é fixado pelas empresas promotoras e as assessorias. A Justiça Eleitoral não tem nada a ver com isso”.
“O que tem nessas circunstâncias é uma agressão, ou tentativa de agressão. Portanto, é lesão corporal, é crime. Isso não influencia em nada na eleição, em nada no processo eleitoral”, completa o advogado.
“Já vi notícia que o Marçal diz que vai pedir a cassação do registro do Datena. Não tem fundamento. Isso é mais um dos recortes que ele quer fazer na internet, mas não tem fundamento”, afirma Rollo.
Bruno Andrade, coordenador-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, também diz que a agressão não coloca a candidatura de Datena diretamente em risco. “Cabe aguardar se haverá propositura de alguma ação para avaliar o contexto, avaliar se cabe ou não alguma punição no âmbito eleitoral”.
Apesar disso, segundo o jurista, a legislação traz uma previsão em relação a agressões no âmbito de campanhas eleitorais. No entanto, a possibilidade de isso afetar o tucano depende da interpretação do Ministério Público Eleitoral.
Trata-se do artigo 326, parágrafo segundo, do Código Eleitoral, que diz:
“Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes: pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal”.
“É difícil, mas poderia ser considerado que foi cometido o crime eleitoral de injúria com violência, que chegou às vias de fato”, aponta Andrade.
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Além da cadeirada: debate da TV Cultura foi marcado por acusações e brigas também entre outros candidatos à Prefeitura de SP
Para Alberto Rollo, a previsão legal não se aplica ao caso de Datena porque sua intenção inicial não foi de cometer um ato de injúria:
“O Código Eleitoral fala sobre praticar a injúria e usar de violência. Não foi o Datena quem praticou a injúria. Ele praticou violência, mas não foi ele quem praticou a injúria. A injúria seria o contrário: o Marçal falou que ele praticou assédio sexual, esse tipo de coisa. E ele, para reagir, usou a violência”.
No entanto, segundo o professor, as ofensas classificadas como calúnia, injúria e difamação podem ser apuradas como crimes eleitorais e implicar em sanções mais gravosas às candidaturas, já há previsão em relação a elas no Código Eleitoral.
Vânia Aieta, coordenadora-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político afirma que não existe implicação eleitoral em casos de agressão. “Creio que os debates têm regras muito boas e amarradas. Trata-se de uma extraordinariedade. Pode acontecer em qualquer lugar, em qualquer situação. E não tem como evitar”.
“O que o lesado pode fazer é ingressar com as ações cabíveis, mas nada que comprometa o Datena de continuar a concorrer”, disse a especialista.
“As medidas que são tomadas ordinariamente pelas Coordenações dos Debates são suficientes e já fazem previsão de agressões, que de um modo geral espera-se que sejam tão somente verbais. Uma agressão física não chega a ser causa de impugnação do agressor. Não se trata propriamente de um crime eleitoral. O caso é extraordinário e acabou na esfera pessoal”, completou.
Diante do histórico de ânimos exaltados e da recente agressão, Bruno Andrade sugere que medidas de proteção podem ser adotadas nos próximos debates: “Seja colocando cenários que impeçam a movimentação direta dos candidatos, seja mudando o modelo para entrevistas”.
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