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15/08/2025Os integrantes Roosevelt Arraes e Ezikelly Silva Barros
Corte valida a Lei 14.208/2021, ajusta prazo de registro e modula efeitos; integrantes da Academia atuaram em posições opostas no debate técnico-jurídico
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última semana, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI 7021, movida pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), antiga denominação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), e que contou com a participação de dois profissionais integrantes da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).
A advogada Ezikelly Silva Barros atuou representando o PRD, defendendo a inconstitucionalidade da norma, enquanto o advogado Roosevelt Arraes , como amicus curiae pelo Instituto Mais Cidadania, sustentou a constitucionalidade da lei.
A ação questionava dispositivos da Lei nº 14.208/2021, responsável por instituir as federações partidárias no sistema eleitoral brasileiro. Por maioria, a Corte validou a constitucionalidade da norma, com ajustes importantes de interpretação. Entre eles, está a fixação do mesmo prazo de registro para federações e partidos políticos — agora de seis meses antes da data das eleições — e a vedação à participação de partidos federados em blocos legislativos distintos, medida que busca preservar a coerência institucional.
Em reconhecimento às federações criadas sob a legislação original, o STF modulou os efeitos da decisão para permitir que, nas eleições de 2026, essas federações possam se reconfigurar ou formar novas alianças sem penalidades, mesmo antes do término do prazo mínimo de quatro anos previsto em lei.
A participação de membros da ABRADEP, em posições jurídicas distintas no mesmo processo, demonstra a pluralidade acadêmica e o compromisso da entidade com a contribuição técnica qualificada para debates centrais do Direito Eleitoral, com atuação em julgamentos de grande relevância na mais alta Corte do país.