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15/12/2020O Coordenador Geral da ABRADEP, Marcelo Weick, em conjunto com a Coordenadora Geral Adjunta, Vânia Aieta, publicaram nesta sexta (04), artigo no Estadão tratando sobre “os limites interpretativos do art. 57, §4° da Constituição Federal, que aponta a vedação no âmbito das Casas do Poder Legislativo da recondução do parlamentar para o mesmo cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente ao qual foi eleito“.