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Na mitologia grega, Deméter, deusa da fertilidade e da ordem natural, vagueia pelo mundo em luto após o rapto de Perséfone. Em sua errância, acolhe um menino mortal e, movida por amor, tenta purificá-lo pelo fogo, buscando torná-lo imortal.
O rito é interrompido pelo medo humano, e a deusa parte, deixando para trás uma lição trágica: até as melhores intenções, quando desmedidas, podem produzir dano. Em 2016, em um artigo publicado no jornal O TEMPO, resgatei esse mito para refletir sobre o Supremo Tribunal Federal e a execução antecipada da pena. Dez anos depois, a metáfora permanece perturbadoramente atual. (Referência: “O STF e a deusa Deméter”, 23.2.2016).
Presunção de inocência
Naquele ano, o STF autorizara o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, relativizando a presunção de inocência. O gesto foi celebrado como resposta à impunidade, mas produziu efeitos silenciosos e profundos: pessoas foram privadas de liberdade antes do esgotamento de seus meios de defesa, algumas delas posteriormente absolvidas. Em uma democracia, a liberdade é a regra; a prisão, a exceção. Inverter essa lógica é alterar o eixo moral do Estado de Direito.
A razão é simples e incômoda: inocentes também ocupam o banco dos réus. O processo penal lida com incertezas, não com verdades absolutas. Apenas com o trânsito em julgado surge a verdade formal da culpa. Antes disso, a prisão não é justiça consumada, mas risco institucionalizado.
Deficiência estrutural
Sustentar que o Brasil é excessivamente garantista não encontra respaldo na experiência comparada. Democracias maduras preservam amplas defesas; regimes autoritários é que as comprimem. Tampouco a morosidade judicial decorre do “excesso de recursos”. Ela nasce, sobretudo, da deficiência estrutural do Estado — tribunais sobrecarregados, investigações precárias, polícia mal aparelhada.
Foi esse quadro que levou o Supremo Tribunal Federal a rever seu posicionamento anos depois. Em voto de inflexão histórica, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu que o entendimento de 2016 fora convertido em automatismo punitivo, divorciado da prudência constitucional. A mudança não significou fraqueza, mas amadurecimento.
Como Deméter, o STF precisou aprender que o fogo purifica apenas quando controlado. Fora disso, queima. E quando a Justiça queima garantias, o solo democrático torna-se estéril.




