Eleição sem coligação proporcional: o que muda na conta e na organização partidária?
01/08/2020Vladimir Belmiro, Coordenador Institucional da ABRADEP, publicou novo artigo no LinkedIn
15/08/2020Fábio Lobato Garcia, membro da ABRADEP, publicou artigo tratando sobre a Emenda Constitucional nº 107 promulgada pelo Congresso Nacional em decorrência do PEC 18, “cujo objeto é o adiamento das Eleições Municipais 2020, em razão da pandemia do Covid-19, e os respectivos prazos eleitorais”.
Dentre as alteração citadas no texto do PEC, Fábio destaca a necessidade de afastamento dos apresentadores e comentaristas de programas de rádio e televisão de sua atividade de comunicação, até o dia 11 de agosto deste ano.
Ele informa que “a norma que estabelece o afastamento dos Apresentadores e comentaristas de programas de rádio e televisão está prevista na Lei das eleições, no Capítulo que trata sobre propaganda eleitoral em rádio e televisão, disposta no art. 45, § 1º, e o mesmo dispositivo é repetido no § 2, do art. 43, da Resolução nº 23.610/2019, norma regulamentadora da propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2020”.