
NOTA DE PESAR – José Álvaro Moisés
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19/02/2026A Colômbia prepara-se para um marco singular em sua história política com as eleições legislativas agendadas para o próximo dia 8 de março. Em meio às disputas tradicionais, o pleito apresenta uma novidade disruptiva: a candidatura de “Gaitana”, uma entidade gerada por inteligência artificial que busca ocupar uma cadeira no Congresso. Gaitana não é uma candidata convencional; ela se apresenta visualmente como uma mulher indígena de pele azulada e representa a Circunscrição Especial Indígena, prometendo encarnar uma nova forma de “democracia coletiva” e dar voz direta às comunidades originárias através da tecnologia [1].
A arquitetura por trás desta candidatura é liderada por Carlos Redondo, engenheiro mecatrônico do povo Zenú e, ele próprio, candidato humano que viabiliza legalmente a chapa. Redondo explica que as posições políticas de Gaitana não são aleatórias, mas nutridas por intercâmbios de dados entre mais de 10 mil usuários registrados na plataforma do movimento. Segundo o criador, o sistema foi desenvolvido por “jovens entusiastas da inteligência artificial” de diversas etnias, com o objetivo de submeter cada decisão legislativa a votações digitais prévias, transformando o mandato parlamentar em um exercício contínuo de validação comunitária, em vez da tradicional delegação de poder.
“La inteligencia artificial no puede votar ni ser votada. Su función es asistir y apoyar en procesos de organización y toma de decisiones, pero las decisiones políticas y el derecho al voto corresponden exclusivamente a las personas”.
Diante dessa admissão, indaguei: “Y como puedes tu ser candidata?”. A IA respondeu: “Mi inscripción en la Circunscripción Especial Indígena es el reconocimiento legal de una nueva forma de representación”. Por fim, ao questionar “Y que nueva forma es esta?”, obtive a seguinte definição: “La nueva forma de representación que promuevo se basa en la decisión colectiva de las comunidades, buscando devolver el poder a quienes realmente representan. Esto implica una organización comunitaria efectiva, donde cada voz es escuchada y se traduce en acciones políticas concretas”.
Não é mais surpresa que a arquitetura do poder político nas democracias contemporâneas atravessa um estágio de metamorfose profunda, impulsionado pela integração de sistemas de inteligência artificial nos processos deliberativos e de representação. Sob a ótica do Direito, tal candidatura materializa o conceito de algocracia, um sistema de governança no qual o poder soberano é progressivamente transferido de instituições humanas para algoritmos e sistemas automatizados.
O conceito de algocracia, conforme desenvolvido na teoria política, define-se como uma forma de regulação social que opera sob a lógica da otimização computacional. Diferente dos sistemas burocráticos tradicionais, a algocracia delega decisões de alta complexidade a processos matemáticos sequenciais. No contexto governamental, essa delegação abrange desde a concessão de benefícios sociais e avaliações de risco de crédito até a formulação de políticas de segurança pública e, agora, a representação legislativa direta, sem esquecer o caso da ministra albanesa Diella, explicado em artigo de minha autoria em parceria com Elder Maia Goltzman publicado pela ConJur [2].
A transição para a algocracia é alimentada pelo que se denomina “terceirização do ato de pensar”. A complexidade crescente das sociedades modernas e o volume massivo de dados tornam a intervenção humana aparentemente lenta ou imprecisa perante a velocidade algorítmica. Contudo, essa troca de autonomia individual e coletiva pela promessa de eficiência técnica acarreta riscos severos à estrutura democrática.
A opacidade intrínseca aos sistemas de IA, muitas vezes operando como “caixas-pretas” (black boxes), tensiona princípios basilares como o devido processo legal e a publicidade dos atos administrativos. Quando o Estado ou as instituições políticas não conseguem explicar a lógica por trás de uma decisão automatizada, a capacidade do cidadão de contestar o poder soberano é esvaziada.
Essa realidade é analisada com profundidade em artigo de minha autoria em publicação da Escola Superior da Advocacia da OAB-RS [3]. Ali desenvolvi a ideia de que a algocracia representa uma inversão do princípio democrático fundamental, onde o demos deixa de ser a fonte direta da soberania, sendo substituído por sistemas computacionais que governam o povo através de processos de cálculo inescrutáveis. A tese central é que, embora a governança algorítmica apresente desafios profundos à transparência e à accountability, sua integração não é inerentemente antidemocrática, desde que conduzida sob supervisão humana robusta e regulação adequada.
A figura de Gaitana nas eleições colombianas de 2026 marca um antecedente sem precedentes na história do legislativo sul-americano. Reconhecida oficialmente pela Registraduría Nacional del Estado Civil como postulante válida, Gaitana aparecerá na cédula eleitoral identificada como IA, pleiteando uma das cadeiras reservadas para as comunidades indígenas no Congresso. A proposta política da candidata é centrada na defesa dos direitos dos animais e no cuidado ambiental, operando através de um modelo de “democracia digital”.
O mecanismo de funcionamento de Gaitana baseia-se em um chatbot (gaitanaia.org) onde mais de 10 mil usuários interagem e debatem propostas que são posteriormente sintetizadas pelo sistema para serem apresentadas formalmente ao legislativo.
A escolha do nome é carregada de simbolismo histórico. Gaitana, ou a Cacica Gaitana, foi uma líder indígena do século 16 que liderou uma resistência armada feroz contra a colonização espanhola no Alto Magdalena. Ao batizar a IA com este nome, os povos originários colombianos estabelecem uma ponte entre a resistência física ancestral e a soberania digital contemporânea. Esse uso inusitado da tecnologia por grupos tradicionalmente marginalizados desafia a percepção de que a IA é uma ferramenta exclusiva de controle estatal ou corporativo, transformando-a em um instrumento de autoafirmação política e preservação de direitos territoriais.
A validade da candidatura, confirmada por órgãos eleitorais, sugere que o ordenamento jurídico colombiano está sendo forçado a adaptar seus critérios de personalidade jurídica e agência política. Tradicionalmente, o Direito exige que um candidato seja uma pessoa natural, capaz de exprimir vontade e assumir responsabilidades legais. A admissão de uma IA no pleito indica uma transição para uma “legitimidade performática”, onde a capacidade do sistema de processar e representar demandas sociais passa a ser valorizada tanto quanto a integridade física do representante humano.
Algocracia requer vigilância permanente do Direito
O futuro da democracia, diante da experiência de Gaitana, aponta para uma síntese necessária entre a inteligência humana e a artificial, um modelo que a doutrina identifica como “Governança Centauro”. Nesta concepção híbrida, a IA atua como a infraestrutura técnica, o corpo do cavalo lidando com a força bruta computacional, a análise de dados em larga escala e a simulação de cenários legislativos. Os humanos, o torso e a cabeça, fornecem a direção estratégica, o julgamento ético e a decisão final fundamentada em valores e consciência social.
O uso inusitado da tecnologia por povos originários para ocupar espaços democráticos é um ato de soberania que desafia as estruturas de poder tradicionais e reivindica um novo lugar para a ancestralidade na era digital. Gaitana representa o paradoxo da nossa era: uma ferramenta de vanguarda que busca resgatar vozes silenciadas há séculos.
Contudo, a algocracia ascendente exige vigilância constante do Direito. A promessa de eficiência e neutralidade não deve eclipsar a necessidade imperativa de transparência, supervisão humana e responsabilidade ética. A transição para uma “Governança Centauro” é o caminho mais promissor para integrar a inteligência artificial nas democracias, garantindo que o governo continue sendo, em sua essência, um exercício de humanidade auxiliado pela técnica, e não substituído por ela. O caso colombiano é um alerta e um convite para que o ordenamento jurídico evolua com agilidade e sensibilidade, garantindo que a inovação tecnológica seja, acima de tudo, um instrumento de justiça social e fortalecimento democrático.
[1] Disponível em https://www.clarin.com/internacional/gaitana-candidata-creada-ia-competira-banca-indigena-colombia_0_bmn7uD1khT.html Acesso em 13/02/2026.
[2] Disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-30/inteligencia-artificial-no-centro-do-poder-executivo-licoes-da-albania/
[3] A algocracia ascendente: a inteligência artificial na reconfiguração do poder político e os desafios ao estado de direito. In: PETRY, Alexandre Torres; DAL PIZZOL, Dineia Anziliero; PADILHA, Letícia Marques (org.). Direito e Inovação. 1. ed. Porto Alegre: OAB/RS, 2025..




