
Propaganda clandestina e erosão democrática: A simulação da opinião livre por influenciadores pagos
19/01/2026Por Delmiro Campos
Há um instante em que a Justiça Eleitoral revela, sem discurso e sem cerimônia, o quanto leva a sério o que afirma defender. Esse instante não acontece apenas no plenário, nem no voto bem escrito, nem no acórdão bem acabado. Ele acontece antes, no rito miúdo que decide quem chega à mesa. O modo como uma vaga é anunciada, a quem se anuncia e com que alcance se anuncia é o primeiro teste real de qualquer política de paridade.
O Tribunal Superior Eleitoral deu um passo importante ao colocar a paridade no centro da engrenagem institucional, e não mais na borda do “se der”. A Resolução TSE nº 23.746/2025 determina que a formação das listas tríplices observe, sempre que possível, a participação de mulheres e homens, com perspectiva interseccional de raça e etnia, mirando a ocupação igualitária de cargos por advogadas e advogados nos Tribunais Regionais Eleitorais.
O TSE também recomendou algo que muitos tratavam como detalhe burocrático, mas que é política pública em estado puro: antes do envio de ofício aos Tribunais de Justiça comunicando vacância ou término de biênio na classe dos juristas, que os TREs publiquem edital para colher inscrições, como medida de publicidade, isonomia e transparência na formação das listas. Foi o que o TSE enfrentou no julgamento da LT nº 0600613-88.2025.6.00.0000, relatoria da ministra Isabel Gallotti, ao devolver listas e reafirmar a teleologia afirmativa da norma. A Resolução nº 23.746/2025 dialoga com essa mesma lógica: quem quer corrigir desigualdades históricas não pode depender de avisos discretos, comunicações internas e círculos curtos.
E é exatamente aqui que eu quero dirigir esta crônica aos Tribunais Regionais Eleitorais, com franqueza institucional: ampliem o alcance do aviso. Se a praxe é oficiar os Tribunais de Justiça para comunicação de vaga na classe dos juristas, que se faça também, de modo institucionalizado, uma comunicação formal às Seccionais da OAB. Não como gentileza, nem como gesto simbólico, mas como etapa do procedimento, inserindo a OAB no tema da vacância, no prazo e no calendário real da Justiça Eleitoral.
Porque, na vida como ela é, a diferença entre uma política de paridade e uma estatística frustrada mora no grau de publicidade. Avisar ao TJ é necessário. Avisar também à OAB é ampliar o campo, democratizar o acesso e, sobretudo, evitar que a seleção siga, sem querer assumir, presa a redes de indicação que historicamente não favoreceram as mulheres.
A convocação começa por um ato que parece pequeno, mas é decisivo: avisar a tempo, avisar a todos e avisar às mulheres que há lugar, há cadeira, há espaço, e que esse espaço precisa ter o rosto real do Brasil.
Não se trata de invadir competências nem de confundir papéis institucionais. O TJ segue com sua atribuição constitucional de organizar e encaminhar lista tríplice. A OAB não nomeia ninguém, não escolhe ninguém e não interfere no juízo do tribunal. A comunicação à OAB não cria filtro decisório nem desloca competência do TJ. Ela apenas amplia transparência, difunde o edital e estimula inscrições, para que a disputa seja real.
Coragem administrativa
A OAB é, por definição, a casa que faz a informação circular na advocacia e um instrumento de capilaridade: chega onde o ofício padrão não chega, alcança jovens advogadas que ainda não fazem parte dos salões, provoca debate público e ajuda a formar uma cultura de inscrição. Paridade não acontece só por decreto. Ela precisa de ecossistema.
E Pernambuco, nesse ponto, tem um exemplo a ser reconhecido. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob a gestão do desembargador Ricardo Paes Barreto, implementou uma política afirmativa inédita de gênero, com resolução que institui ação afirmativa e rodízio como vetor de correção histórica, garantindo que a presença feminina deixe de ser eventual e passe a ser estrutural no arranjo de composição para o TRE. A mudança, na prática, deu aquilo que por muito tempo foi negado sem que a instituição corasse: a garantia de que sempre haverá mulheres na Corte Eleitoral pernambucana, rompendo uma ausência outrora ignorada ou, quando percebida, silenciada. Foi histórico. E marca, com justiça, a gestão do desembargador Ricardo.
Os resultados aparecem quando a porta é aberta de verdade. Nos últimos anos, a presença de magistradas na Justiça Eleitoral pernambucana tornou-se constante, com sinais concretos de maior equilíbrio na composição.
Mas há um risco, comum em qualquer pauta de diversidade: vencer a norma e perder a narrativa. Luiz Felipe Pondé, em Política no Cotidiano: a Ironia como Método de Sobrevivência (2021), registra uma frase que circula como síntese dura do nosso tempo: é comum se dizer que o que importa na política é vencer a narrativa. Se a narrativa dominante continuar sendo a de que as vagas “aparecem” apenas para alguns, em calendários opacos, por avisos que correm em corredores, então a norma vira papel e a paridade vira promessa.
Escrevo sem o lugar de fala de uma mulher e sem pretensão de protagonismo. Lembro apenas Djamila Ribeiro, em O Que é Lugar de Fala? (2017): a posição social molda experiências e perspectivas, e importa observar quem enuncia a narrativa e ouvir vozes diversas. Digo isso por experiência direta com esse rito. Já participei de listas tríplices apenas masculinas e também presidi processo eleitoral interno que adotou paridade de gênero e cota racial. Quando o procedimento abre a porta de verdade, a composição muda. Escrevo ainda como integrante da gestão da primeira presidente mulher da OAB Pernambuco, Ingrid Zanella, e como alguém que, na Caixa de Assistência da Advocacia de Pernambuco, ajudou a trocar “dos Advogados” por “da Advocacia”, para afirmar pertença ampla. E escrevo, sobretudo, como pai de uma mulher.
Por isso, volto ao pedido, simples e executável, aos TREs do Brasil: quando houver vacância ou término de biênio na classe dos juristas, publiquem edital prévio para colher inscrições, como recomendou o TSE. E, além de informar aos Tribunais de Justiça, comuniquem formalmente às Seccionais da OAB, com antecedência, calendário e clareza. Façam isso como regra de governança, e não como favor.
Se a Resolução nº 23.746/2025 quer paridade com perspectiva interseccional, não basta cobrar que a lista “venha equilibrada”. É preciso garantir que a fase anterior, a fase da publicidade e do acesso, seja igualmente democrática. Sem isso, continuaremos repetindo um roteiro conhecido: quando a vaga surge, as mesmas redes chegam primeiro; quando as mulheres chegam, chegam depois; e quando chegam, dizem que “faltou tempo”, como se tempo fosse elemento neutro.
Paridade, no fim, é coragem administrativa: coragem de abrir o procedimento, alongar o aviso, ampliar o alcance e tornar visível o que por anos ficou restrito. A Justiça Eleitoral tem a chance de liderar não só pelo que decide, mas por como convida. E, numa pauta tão urgente quanto a de gênero, convite não basta. É chamada pública.
Delmiro Campos
é ouvidor-geral da Abradep, membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do CFOAB e ex-presidente da Comissão Especial de Estudos da Reforma Política do CFOAB (2022–2025).




