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19/09/2024O Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo abriu investigação para apurar as circunstâncias da agressão de José Luiz Datena (PSDB) contra Pablo Marçal (PRTB) durante o debate realizado pela TV Cultura no domingo (15). O apresentador atingiu o concorrente com uma banqueta depois de ser provocado verbalmente.
Em nota publicada na segunda-feira (16), o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, reprovou a agressão física ocorrida no evento. “O MPSP informa ainda que a instituição, por intermédio dos promotores de Justiça com atribuição eleitoral, tomará as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito, reprimindo comportamentos que colocam em xeque a democracia, valor tão prezado pelo conjunto dos brasileiros”, registrou o órgão.
Embora tenha prometido pedir, na Justiça Eleitoral, o indeferimento da candidatura do candidato do PRTB, a equipe jurídica do influenciador digital ainda não moveu ação nesse âmbito, somente na Justiça Criminal. Os advogados de Marçal requisitaram a condenação de Datena por lesão corporal e injúria nessa representação e, por conta disso, a Polícia Civil abriu inquérito para apurar a agressão.
O apresentador, por sua vez, apresentou notícia-crime na manhã desta terça-feira (17) contra o postulante do PRTB por injúria, calúnia e difamação e pediu manifestação do MPE sobre o tema. A defesa faz referência, no documento, a afirmações “extremamente ofensivas à honra” de Datena proferidas por Marçal, destacando as falas de que o candidato do PSDB teria cometido assédio sexual contra uma jornalista.
Em relação à ação do influenciador na esfera criminal, Eduardo Leite, advogado de Datena, alega que o apresentador agiu em legítima defesa ao ser ofendido na sua dignidade e na sua honra e, “não havendo outra forma de obstar o prosseguimento da agressão, aconteceu o que aconteceu”.
Consultados pelo Valor, Fernando Neisser e Amanda Guimarães da Cunha, especialistas em direito eleitoral, avaliam que é improvável que Datena fique inelegível por conta da agressão contra Marçal. O crime de lesão corporal não está previsto no Código Eleitoral e, mesmo que condenado por injúria, prevista nesta lei, ele não seria impedido de concorrer. O mesmo se aplica para Marçal, segundo Cunha, que pode ter os crimes de injúria e difamação associados a ele.
Os crimes pelos quais Datena é investigado são de menor potencial ofensivo – têm pena de reclusão menor que dois anos – e, por isso, não são capazes de impossibilitar a candidatura do apresentador, segundo os advogados.
“Os caminhos que existem para a inelegibilidade dizem respeito ao uso da máquina pública, compra de votos, coação eleitoral, abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação”, afirma Neisser. “Nada disso abrange a possibilidade de um candidato dar a cadeirada no outro em um debate.”
Paulo Hamilton, advogado do influenciador, disse que a representação na Justiça Eleitoral contra o apresentador ainda deve ser apresentada e será baseada em uma suposta incitação da violência por parte de Datena. Além dessa medida, a campanha também deve requisitar direitos morais ao apresentador na esfera cível.
Para Neisser, a imputação por incitação ao crime também tem menor potencial ofensivo e não deve resultar no indeferimento da candidatura do PSDB.
Em nota, a equipe jurídica de Datena nega que o episódio da agressão possa ter efeitos jurídicos que interfiram na possibilidade de ele concorrer à Prefeitura de São Paulo e afirma que o apresentador “reagiu às injustas agressões verbais e inverídicas feitas pelo candidato Pablo Marçal”.
“O registro de candidatura somente pode ser atingido por fatos que remetam a uso indevido dos meios de comunicação e a abusos de poder político e econômico, aos quais inclusive já responde Pablo Marçal na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, em ações propostas por José Luiz Datena e também por outros candidatos, todas já amplamente noticiadas pela imprensa”, diz a comunicação.
Mesmo que com uma condenação transitada em julgado – que acarreta na suspensão dos direitos políticos do condenado –, Datena poderia pedir a extinção da pena ou o arquivamento do processo, junto da troca da pena por multa ou restrição de outros direitos, por conta desse baixo potencial dos crimes que são imputados a ele. Assim, ele não teria seus direitos políticos suspensos.
“Esse é um direito do acusado. Se o acusado preencher os requisitos para a concessão desses benefícios, a suspensão do processo ou a transação penal, dá margem à nulidade da decisão”, ressalta Amanda Cunha. “Ele [Datena] poderia ser beneficiado por isso.”
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